DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por VALDECIL DA SILVA contra o acórdão do TRIB… — RHC RHC 237877
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por VALDECIL DA SILVA contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ proferido no HC n.
- 0024618-80.2026.8.16.0000, assim resumido (fls.
- ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DISCUSSÃO SOBRE A AUTORIA, ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO AGENTE.
- REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por VALDECIL DA SILVA contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ proferido no HC n. 0024618-80.2026.8.16.0000, assim resumido (fls. 160/168):
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DISCUSSÃO SOBRE A AUTORIA, ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO AGENTE. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM INDICAÇÃO DO MODUS OPERANDI. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (ART. 319 DO CPP) DIANTE DA GRAVIDADE CONCRETA E DO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
Aqui, o recorrente alega: (i) nulidade da prisão preventiva por invasão de domicílio sem mandado judicial e sem fundadas razões, a contaminar, pela teoria dos frutos da árvore envenenada, todo o conjunto probatório; (ii) violação do princípio da presunção de inocência, porquanto o risco de reiteração delitiva teria sido inferido da mera existência de dois inquéritos policiais em curso, sem condenação definitiva; (iii) insubsistência concreta desses inquéritos, uma vez que, no relativo a suposto estupro de vulnerável, a própria autoridade policial deixou de ratificar a voz de prisão em flagrante por dúvidas sobre a ocorrência do crime, e, no relativo a suposto descumprimento de medida protetiva, esta fora revogada por decisão judicial a pedido da própria vítima; (iv) ausência de contemporaneidade e de gravidade concreta atual aptas a justificar a segregação cautelar; e (v) suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, dadas as condições pessoais favoráveis do recorrente.
Requer o provimento do recurso ordinário para que seja declarada a nulidade da prova obtida mediante invasão de domicílio, com o consequente relaxamento da prisão, ou, sucessivamente, a revogação da prisão preventiva por ausência de fundamentação atual e idônea, ou, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
O Ministério Público Federal opinou, às fls. 567/570 , pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
A insurgência recursal não comporta provimento.
Quanto à alegação de nulidade da prova por invasão de domicílio sem mandado judicial, observa-se que a matéria não foi efetivamente examinada no mérito pelo Tribunal de origem, que a incluiu na
[trecho intermediário suprimido]
Penal, concluindo fundamentadamente pela insuficiência de todas elas diante do modus operandi evidenciado, notadamente a comercialização de entorpecentes na própria residência do recorrente. Tal juízo de necessidade e adequação da medida extrema, lastreado em elementos concretos dos autos e devidamente motivado à luz do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal, não comporta reexame nesta via.
Inexiste, pois, constrangimento ilegal a ser reparado.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA AFERIÇÃO DA FRAGILIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. CONTEMPORANEIDADE DEMONSTRADA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Recurso improvido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.