DECISÃO A requerente, Traditio Companhia de Seguros, atual denominação de Sul América Companhia Nacion… — TP TP 2384
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a TP, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO A requerente, Traditio Companhia de Seguros, atual denominação de Sul América Companhia Nacional de Seguros, manifestou-se às fls.
- 759/761 e julgo prejudicado o pedido de tutela provisória em razão da perda superveniente de objeto.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4847
Ementa oficial
DECISÃO
A requerente, Traditio Companhia de Seguros, atual denominação de Sul América Companhia Nacional de Seguros, manifestou-se às fls. 950, nos seguintes termos:
Intimada a informar o andamento processual atualizado do processo de origem, vem a Seguradora se manifestar, para informar que ocorreu a perda do objeto do recurso, uma vez que, nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0001336-35.2019.8.17.2100, relativo ao presente caso, ocorreu a satisfação integral do crédito, tendo ocorrido o levantamento do valor executado em sua integralidade pela parte exequente, tendo sido proferida sentença de extinção, conforme cópia em anexo.
Em face do exposto, revogo a liminar de fls. 759/761 e julgo prejudicado o pedido de tutela provisória em razão da perda superveniente de objeto.
Intimem-se.
Não havendo recurso, arquivem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.