DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por E — AREsp AREsp 2384101
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por E.
- 967-968 que inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula n.
- 7 do STJ; b) ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma, prejudicada a análise da divergência jurisprudencial; c) não realização do cotejo analítico (fls.
- Alega o agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Resultado indicado
REDUÇÃO POR FORÇA DA CONCORRÊNCIA DE CULPA. - NÃO CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REFLEXOS EM RELAÇÃO AOS GENITORES. - SUCUMBÊNCIA EM MAIOR GRAU DOS AUTORES. - INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM FAVOR DO ADVOGADO DA RÉ. - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10433, 10439
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por E. M. P. DA L. K. e OUTRO contra a decisão de fls. 967-968 que inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula n. 7 do STJ; b) ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma, prejudicada a análise da divergência jurisprudencial; c) não realização do cotejo analítico (fls. 967-968).
Alega o agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Não foi apresentada contraminuta (fls. 1.009).
O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em apelação nos autos de ação ordinária.
O julgado foi assim ementado (fls. 738-739):
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. - APELAÇÃO DOS AUTORES. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE DANO EM FAVOR DOS PAIS. JULGAMENTO CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.013, §3º, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - CRIANÇA QUE SOFREU QUEIMADURAS. VÍTIMA EQUIPARADA AO CONSUMIDOR NA FORMA DO ART. 17 DO CDC. INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA. - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR POR FATO DO PRODUTO. AROMATIZADOR DE AMBIENTE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NA EMBALAGEM SOBRE A NATUREZA INFLAMÁVEL. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE A PERICULOSIDADE. DEFEITO DO PRODUTO. - CULPA CONCORRENTE DOS PAIS. AVISO NO RÓTULO QUE O PRODUTO DEVERIA SER MANTIDO FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS. ISQUEIRO IGUALMENTE DEIXADO AO ALCANCE DO INFANTE. NEGLIGÊNCIA NO DEVER DE VIGILÂNCIA E CUIDADO. CULPA CONCORRENTE ESTIMADA EM 30%. - DANO MORAL. QUEIMADURAS DE 2º E 3º GRAUS EM ABDOME, TÓRAX, MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES. INTERNAMENTO HOSPITALAR E REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR FIXADO NA SENTENÇA DE R$ 100.000,00 MANTIDO. VALOR REDUZIDO PELA CULPA CONCORRENTE. - DANO ESTÉTICO. CICATRIZES EM ABDOME, TÓRAX, MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES. VALOR ARBITRADO EM R$ 100.000,00 MANTIDO. REDUÇÃO POR FORÇA DA CONCORRÊNCIA DE CULPA. - NÃO CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REFLEXOS EM RELAÇÃO AOS GENITORES. - SUCUMBÊNCIA EM MAIOR GRAU DOS AUTORES. - INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM FAVOR DO ADVOGADO DA RÉ. - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fls. 769-770):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
[trecho intermediário suprimido]
1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Isso porque não basta a simples transcrição da ementa dos paradigmas, pois, além de juntar aos autos cópia do inteiro teor dos arestos tidos por divergentes ou de mencionar o repositório oficial de jurisprudência em que foram publicados, deve a parte recorrente proceder ao devido confronto analítico, demonstrando a similitude fática entre os julgados, o que não foi atendido no caso.
Portanto, está prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial ante a não realização do devido cotejo analítico.
III - Conclusão
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 5 % sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.