DECISÃO EDMILSON DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção em decorrênc… — RHC RHC 238443
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO EDMILSON DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção em decorrência de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n.
- A defesa sustenta a nulidade do processo ante a ilegalidade no cumprimento do mandado e a violação do domicílio, em razão da falta de fundadas razões para a abordagem policial, com o posterior reconhecimento da ilicitude das provas.
- Requer a revogação ou a substituição da custódia preventiva do paciente por medidas cautelares diversas.
- O recurso em habeas corpus comporta julgamento imediato, tendo em vista que a questão veiculada encontra solução no entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.04355., 00287.12333.12334., 00287.03415.03420.
Ementa oficial
DECISÃO
EDMILSON DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção em decorrência de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n. 1.0000.26.140603-7/000.
A defesa sustenta a nulidade do processo ante a ilegalidade no cumprimento do mandado e a violação do domicílio, em razão da falta de fundadas razões para a abordagem policial, com o posterior reconhecimento da ilicitude das provas.
Requer a revogação ou a substituição da custódia preventiva do paciente por medidas cautelares diversas.
Decido.
O recurso em habeas corpus comporta julgamento imediato, tendo em vista que a questão veiculada encontra solução no entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça.
I. Busca domiciliar
Quanto à alegação de nulidade do cumprimento do mandado, verifico que a tese não foi previamente analisada pelo Tribunal de origem. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância.
II. Prisão preventiva
O Juízo de primeira instância, ao decretar a prisão preventiva do recorrente pela suposta prática dos crimes de extorsão qualificada e de organização criminosa, assim fundamentou (fls. 68-75, grifei):
2. Trata-se de inquérito policial, instaurado mediante portaria para apurar a suposta prática de crimes previstos no artigo 158, §1º do Código Penal e artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013 (extorsão qualificada e organização criminosa).
3. Conforme consta, a vítima Desiree Rosa Silvino teria contratado empréstimo por meio da rede social , em empresa denominada "Power Empréstimos", na quantia de Facebook R$1.000,00 (mil reais), tendo recebido o valor mediante transferência realizada via Pix.
Inadimplente, a vítima teve sua dívida diária de R$85,00 (oitenta e cinco reais) aumentada para R$150,00 (cento e cinquenta reais).
Narra-se que o investigado GLADSON DA SILVA JESUS, juntamente com outros dois indivíduos, identificados posteriormente como SILLAS MENDES e DIEGO MARQUES se deslocaram até a residência da vítima, armados, exigindo o pagamento da DE JESUS quantia de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Na oportunidade, se apropriaram da Televisão de 50 polegadas e de uma maleta de semijoias de propriedade da ofendida. Durante o ato, ameaçaram cortar um dos dedos da vítima ou matar seu filho, tudo com o objetivo de extorqui-la sobre o pagamento da dívida e dos juros exorbitantes impostos.
Em outra ocasião, os indivíduos arrombaram o portão da vítima e furtaram um liquidificador, uma garrafa de café, além de outros bens.
A ofendida também começou a receber ameaças
[trecho intermediário suprimido]
invadir sua casa; e (v) se apropriar de diversos bens, dentre eles televisão e até seu veículo" (fl. 75)
Com base nos elementos descritos, nota-se a insuficiência e a inadequação da substituição da custódia provisória por cautelares diversas, porquanto tais medidas não se prestariam a evitar o cometimento de novas infrações penais (art. 282, I, do CPP).
Nesse sentido: "as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas" (AgRg no HC n. 789.592/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 27/2/2023).
III. Dispositivo
À vista do exposto, conheço em parte do recurso e, nesse extensão, nego-lhe provimento, in limine.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.