DECISÃO IVAIR FERREIRA MIRANDA alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo TR… — RHC RHC 238469
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO IVAIR FERREIRA MIRANDA alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS no HC n.
- Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto deste recurso - revogação da prisão preventiva ou substituição da custódia por cautelas menos gravosas - já foi previamente formulado no HC n.
- 1.093.560/GO, impetrado contra o mesmo acórdão ora recorrido, e devidamente analisado, por meio de decisão que transitou em julgado em 13/5/2026.
- Dessa forma, não se pode processar este writ por se tratar de mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus citado. À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
IVAIR FERREIRA MIRANDA alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS no HC n. 5265702-84.2026.8.09.0000.
Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto deste recurso - revogação da prisão preventiva ou substituição da custódia por cautelas menos gravosas - já foi previamente formulado no HC n. 1.093.560/GO, impetrado contra o mesmo acórdão ora recorrido, e devidamente analisado, por meio de decisão que transitou em julgado em 13/5/2026.
Dessa forma, não se pode processar este writ por se tratar de mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus citado.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.