DECISÃO Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça norte-americana (Tribunal do Nono Circu… — CR CR 23873
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CR, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça norte-americana (Tribunal do Nono Circuito Judicial do Condado de Orange, Flórida - Seção Cível) solicita que se proceda à citação de Gustavo Morais para tomar conhecimento da ação indenizatória relativa ao Processo n.
- 2024-CA-010839-O, na qual se lhe atribui responsabilidade por acidente automobilístico, e, se quiser, apresentar resposta no prazo de 20 (vinte) dias, contado da citação.
- Verifica-se que o conteúdo da presente Carta Rogatória coincide substancialmente com o da CR n.
- 23707/US, por envolver as mesmas partes, o mesmo processo em trâmite perante a Justiça estrangeira e a mesma diligência, encontrando-se aquele feito em estágio mais avançado de tramitação.
Tese jurídica registrada
Proferido despacho de mero expediente #{tipo_de_determinacao} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00899., 08826.11781.11783.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça norte-americana (Tribunal do Nono Circuito Judicial do Condado de Orange, Flórida - Seção Cível) solicita que se proceda à citação de Gustavo Morais para tomar conhecimento da ação indenizatória relativa ao Processo n. 2024-CA-010839-O, na qual se lhe atribui responsabilidade por acidente automobilístico, e, se quiser, apresentar resposta no prazo de 20 (vinte) dias, contado da citação.
Verifica-se que o conteúdo da presente Carta Rogatória coincide substancialmente com o da CR n. 23707/US, por envolver as mesmas partes, o mesmo processo em trâmite perante a Justiça estrangeira e a mesma diligência, encontrando-se aquele feito em estágio mais avançado de tramitação. A única diferença identificada consiste na alteração do endereço da parte interessada à fl. 6.
Assim, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF para que seja providenciada a juntada, na CR n. 23707/US, de cópia do Ofício n. 36068824/2026/CGCI/DRCI/SENAJUS-MJ e dos documentos que o acompanham. Após, em razão da duplicidade, devolva-se a presente Carta Rogatória à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.