DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CRISTOVAM PEIXOTO DE LACERDA FILHO e por… — AREsp AREsp 2389822
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CRISTOVAM PEIXOTO DE LACERDA FILHO e por MARIA HELENA BRASIL contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de violação dos arts.
- 1.022 do CPC de 2015, na incidência das Súmulas n.
- 5, 7 e 211 do STJ e na ausência de prequestionamento dos arts.
- Alegam os agravantes que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7690, 899, 10685
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CRISTOVAM PEIXOTO DE LACERDA FILHO e por MARIA HELENA BRASIL contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de violação dos arts. 1.022 do CPC de 2015, na incidência das Súmulas n. 5, 7 e 211 do STJ e na ausência de prequestionamento dos arts. 8º, 9º, I, e 82 do CPC de 1973.
Alegam os agravantes que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Na contraminuta, a parte agravada aduz que o agravo não merece conhecimento, pois o recurso especial inadmitido esbarra nas Súmulas n. 5, 7 e 211 do STJ, além de não demonstrar a relevância da questão federal. Requer a manutenção da decisão agravada e a majoração dos honorários advocatícios.
O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em agravo de instrumento nos autos de ação de execução de título executivo extrajudicial.
O julgado foi assim ementado (fls. 822-823):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PELOS EXECUTADOS. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS QUE NÃO SÃO DE ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE QUE A PENHORA INCIDIU SOBRE PROVENTOS E VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA DOS EXECUTADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA REJEITADA. INTELECÇÃO DO ART. 854, § 3º, DO CPC. DECISÃO VERGASTADA MANTIDA. PARECER DO PARQUET CONTRÁRIO AO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fls. 935-936):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PELOS EXECUTADOS. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS QUE NÃO SÃO DE ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE QUE A PENHORA INCIDIU SOBRE PROVENTOS E VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA DOS EXECUTADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA REJEITADA. INTELECÇÃO DO ART. 854, § 3º, DO CPC. DECISÃO VERGASTADA MANTIDA. PARECER DO PARQUET CONTRÁRIO AO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.
No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos:
a) 1º do Decreto n. 22.626/1933, porque foram estipulados juros usurários no contrato de confissão de dívida;
b) 1º, I, da Medida Provisória n.
[trecho intermediário suprimido]
PÚBLICO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. ART. 3º DA LEI N. 4.680/1965 E ART. 6º DO DECRETO N. 57.690/1966. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA N. 284 DO STF. ART. 15 DO DECRETO N. 57.690/1966. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
.. .
3. Ainda que assim não o fosse, a revisão sobre a existência ou não de enriquecimento sem causa envolveria o necessário reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais, providências descabidas no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte Superior.
7. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.239.224/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 4/11/2024, destaquei.)
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.