DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto em favor de WEULER AENDER DA SILVA c… — RHC RHC 239013
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto em favor de WEULER AENDER DA SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (HC n.
- Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 26/ 9/2025, pela suposta prática do crime de furto qualificado (art.
- 155, § 4º, IV, do Código Penal), tendo sido posteriormente mantida a custódia cautelar na forma preventiva.
- A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça local alegando excesso de prazo na formação da culpa e postulando a substituição da prisão preventiva por cautelares do art.
Resultado indicado
Ocorre que, conforme informações obtidas no endereço eletrônico do Tribunal de origem, em 25/5/2026, o réu foi condenado à pena de 4 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, sendo-lhe concedido o direito de apelar em liberdade, momento em que foi expedido o alvará de soltura.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03415.03417.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto em favor de WEULER AENDER DA SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (HC n. 1.0000.26.204748-3/000).
Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 26/ 9/2025, pela suposta prática do crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, IV, do Código Penal), tendo sido posteriormente mantida a custódia cautelar na forma preventiva.
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça local alegando excesso de prazo na formação da culpa e postulando a substituição da prisão preventiva por cautelares do art. 319 do CPP.
O Tribunal a quo indeferiu o pedido liminar, assentando, em síntese, que a aferição de excesso de prazo demanda exame aprofundado das particularidades do caso, que haveria regular tramitação do feito e que, estando a instrução encerrada, incidiria a Súmula 52 do STJ, além de registrar elementos concretos do delito patrimonial qualificado, supostamente em concurso de agentes e durante o repouso noturno (e-STJ fls. 20/23).
No presente recurso, a defesa alega excesso de prazo na instrução, afirmando que o recorrente está preso preventivamente há mais de 240 dias sem sentença, o que configuraria constrangimento ilegal.
Sustenta que a prisão preventiva carece de fundamentação concreta, estando amparada em motivo genérico de "garantia da ordem pública" e sem reavaliações idôneas, o que violaria o art. 312 do CPP e o princípio da legalidade.
Aduz que não houve contribuição da defesa para a marcha processual e que o crime imputado não ostenta violência, havendo condições pessoais favoráveis. Defende, ainda, que a manutenção da prisão por período prolongado sem condenação afronta o princípio da presunção de inocência.
Diante disso, requer, em liminar e no mérito, o relaxamento da prisão preventiva do recorrente ou, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas cautelares do art. 319 do CPP.
É o relatório. Decido.
Busca-se, no presente recurso, o relaxamento da prisão preventiva do recorrente.
Ocorre que, conforme informações obtidas no endereço eletrônico do Tribunal de origem, em 25/5/2026, o réu foi condenado à pena de 4 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, sendo-lhe concedido o direito de apelar em liberdade, momento em que foi expedido o alvará de soltura.
Nesse contexto, fica sem objeto o pedido contido na inicial.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso ordinário em habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.