DECISÃO Considerando a explícita manifestação do embargante no sentido da inexistência de interesse na… — AREsp AREsp 2390545
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Considerando a explícita manifestação do embargante no sentido da inexistência de interesse na celebração de um novo acordo (ANPP), sob alegação de que essa questão já se encontra superada (fl.
- 910), ante a celebração de ajuste similar na instância ordinária, sendo essa a única questão veiculada nos embargos de declaração opostos às fls.
- 837/842, julgo prejudicado o recurso, ante a perda superveniente do objeto.
- EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3574
Ementa oficial
DECISÃO
Considerando a explícita manifestação do embargante no sentido da inexistência de interesse na celebração de um novo acordo (ANPP), sob alegação de que essa questão já se encontra superada (fl. 910), ante a celebração de ajuste similar na instância ordinária, sendo essa a única questão veiculada nos embargos de declaração opostos às fls. 837/842, julgo prejudicado o recurso, ante a perda superveniente do objeto.
Publique-se.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO HC N. 185.913 (STF). MANIFESTAÇÃO SUBSEQUENTE DO EMBARGANTE NO SENTIDO DA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE EM CELEBRAR ANPP. PREJUDICIALIDADE.
Embargos de declaração prejudicados.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.