DECISÃO ELINTON BITTENCOURT BATISTA busca a extensão dos efeitos da decisão de fls — RHC RHC 239075
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ELINTON BITTENCOURT BATISTA busca a extensão dos efeitos da decisão de fls.
- 217-220, em que deferi a liminar no habeas corpus impetrado por Fernando Vieira Lopes para substituir sua prisão preventiva por cautelares diversas.
- A defesa sustenta a similitude da situação fática e processual, uma vez que o decreto preventivo foi "fundado nos mesmos elementos: a quantidade das drogas, a estrutura do local e a ausência de emprego lícito comprovado" (fl.
- 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
ELINTON BITTENCOURT BATISTA busca a extensão dos efeitos da decisão de fls. 217-220, em que deferi a liminar no habeas corpus impetrado por Fernando Vieira Lopes para substituir sua prisão preventiva por cautelares diversas.
A defesa sustenta a similitude da situação fática e processual, uma vez que o decreto preventivo foi "fundado nos mesmos elementos: a quantidade das drogas, a estrutura do local e a ausência de emprego lícito comprovado" (fl. 227).
Pleiteia a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal.
Decido.
Consoante o art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros.
Faz-se imprescindível, para a invocação da norma processual garantidora de tratamento jurídico isonômico, a comprovação de similitude fático-processual e a de motivação objetiva do julgado, para ser extensível a todos os corréus em idêntica situação.
Na hipótese, porém, não há prova pré-constituída acerca da similitude fática entre a situação da paciente deste habeas corpus e a do ora requerente, uma vez que Fernando é primário e Elinton ostenta maus antecedentes.
Deveras, o requerente almeja, em verdade, pretensão de análise inédita, o que é incabível em pedido de extensão, por acarretar indevida supressão de instância. Por isso, não é possível simplesmente estender a ele a decisão por mim proferida nestes autos.
À vista do exposto, indefiro o pedido de extensão.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.