DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por THIAGO DA S… — RHC RHC 239314
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por THIAGO DA SILVA TEIXEIRA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos autos do Habeas Corpus n.
- Consta dos autos que o recorrente está preso provisoriamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas (art.
- 11.343/2006), associação para o tráfico (art.
- Na residência do acusado foram localizadas porções de maconha (288g), cocaína e haxixe fracionadas e embaladas, além de aparelhos telefônicos, cadernos com anotações e dinheiro em espécie.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03607.05897., 01209.04355., 00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por THIAGO DA SILVA TEIXEIRA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos autos do Habeas Corpus n. 2041224-73.2026.8.26.0000.
Consta dos autos que o recorrente está preso provisoriamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) e resistência (art. 329 do Código Penal). Na residência do acusado foram localizadas porções de maconha (288g), cocaína e haxixe fracionadas e embaladas, além de aparelhos telefônicos, cadernos com anotações e dinheiro em espécie.
Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem (fls. 142-155).
Neste recurso ordinário, o recorrente alega que inexiste justa causa para a prisão, por ausência de indícios mínimos de autoria e de prova de materialidade, apontando ser caso de prisão baseada em mera presunção.
Argumenta que não foi apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva.
Aponta que condições pessoais favoráveis, como residência fixa e trabalho lícito, estão documentalmente comprovadas, de modo a viabilizar a concessão de liberdade provisória.
Defende a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Requer, inclusive liminarmente, a expedição do alvará de soltura, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
É o relatório. Decido.
A insurgência encontra-se prejudicada.
Em consulta realizada no sítio eletrônico da Corte de origem, verifica-se que o Magistrado singular, em 13/05/2026, proferiu decisão mantendo a prisão preventiva do recorrente com base em novos fundamentos.
Na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, o Juízo de primeiro grau destacou o que se segue (fls. 100-101):
Em cognição sumária da análise dos elementos informativos existentes nos autos, verifica-se que a autoria e materialidade estão, em princípio, suficientemente demonstradas pelos depoimentos de fls. 03/04. A prisão ocorreu em razão de investigações voltadas a apuração de delitos relacionados a trafico de drogas e associação para o tráfico no bairro Jardim Alvorada, em Americana, resultando na deflagração da operação policial denominada "Z. A. O. Alvorada" e diante dos elementos coligidos nas investigações, a autoridade policial representou pela expedição de mandados de busca e apreensão em determinados endereços e nos referidos locais foram localizadas porções de maconha, cocaína e haxixe, sendo que em poder de Thiago da Silva Teixeira
[trecho intermediário suprimido]
DE NEGATIVA DE AUTORIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. COGNIÇÃO PROFUNDA E EXAURIENTE DAS INSURGÊNCIAS. IMPUGNAÇÃO À PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. NOVO FUNDAMENTO NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL IMPETRADO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que há novo título a respaldar a custódia cautelar do Agravante, porque as razões anteriormente consignadas para legitimar a segregação, idôneas ou não, foram complementadas pelo superveniente fundamento, que ainda não foi objeto de análise pelo Tribunal impetrado.
..
4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 163.428/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 10/10/2023; sem grifos no original.)
Nesse sentido, com o advento do novo título judicial, houve a perda superveniente do objeto deste recurso.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.