DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por LUCAS HENRIQUE RODRI… — RHC RHC 239378
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por LUCAS HENRIQUE RODRIGUES, preso desde 31/3/2026, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, associação para tal fim e organização criminosa, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que denegou o HC n.
- 1015441-16.2026.8.11.0000, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- Caso em exame: Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de paciente preso preventivamente no contexto de investigação que apura a atuação da organização criminosa "Comando Vermelho" na Comarca de Barra do Garças (MT).
Resultado indicado
Ordem denegada. (HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.12333.12334., 00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por LUCAS HENRIQUE RODRIGUES, preso desde 31/3/2026, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, associação para tal fim e organização criminosa, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que denegou o HC n. 1015441-16.2026.8.11.0000, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 188/189):
EMENTA
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTEGRANTE DE FACÇÃO CRIMINOSA. GESTÃO FINANCEIRA. CONTEMPORANEIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS. GENITOR DE CRIANÇA MENOR. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame: Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de paciente preso preventivamente no contexto de investigação que apura a atuação da organização criminosa "Comando Vermelho" na Comarca de Barra do Garças (MT). Segundo as investigações, o paciente exerceria função de controle logístico-financeiro da célula criminosa, sendo responsável pelo processamento do "fechamento" e centralização de valores oriundos do tráfico via chaves PIX. A defesa sustenta a ausência de indícios de autoria, responsabilidade penal objetiva por integrar grupo de mensagens, falta de contemporaneidade do decreto prisional, presença de predicados favoráveis e a condição de genitor de criança de três anos de idade.
II. Questão em discussão: Há quatro questões em discussão: (i) definir se a tese de negativa de autoria comporta análise na via estreita do habeas corpus; (ii) estabelecer se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de interromper atividades de facção criminosa; (iii) determinar se existe contemporaneidade entre os fatos investigados e a necessidade da segregação; e (iv) verificar se a condição de genitor de filho menor de 12 anos autoriza, por si só, a concessão de liberdade ou prisão domiciliar.
III. Razões de decidir:
1. A análise da tese de negativa de autoria demanda o revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório, medida inviável no rito célere do habeas corpus, que exige prova pré-constituída de ilegalidade manifesta.
2. A prova da materialidade e os indícios de autoria encontram suporte em dados extraídos de dispositivos móveis, que apontam a utilização de chaves PIX em nome do paciente para a gestão financeira de valores da organização criminosa.
3. A necessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes de facções criminas constitui fundamentação
[trecho intermediário suprimido]
diante da complexidade do caso, quantidade de agentes e necessidade de investigações aprofundadas envolvendo integrantes de relevante organização criminosa com grande movimentação financeira.
Finalmente, quanto ao pleito de prisão domiciliar, consignou o Tribunal que "não há qualquer comprovação a sua imprescindibilidade aos cuidados do menor, ou de que seja o único responsável pelo sustento" (e-STJ fl. 183). Entendimento em sentido contrário implica em exame aprofundado de prova, o que é vedado na via eleita.
A propósito:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
Ordem denegada.
(HC n. 1.019.910/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
À vista do exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.