DECISÃO Tendo em vista que esta medida cautelar foi distribuída por prevenção ao REsp 1498110/DF, no q… — MC MC 23947
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a MC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Tendo em vista que esta medida cautelar foi distribuída por prevenção ao REsp 1498110/DF, no qual foi proferida decisão determinando a baixa dos autos à origem para fosse observado o rito da repercussão geral, tem-se a perda do objeto da presente cautelar .
- As partes deverão solicitar ao Juízo de origem qualquer medida de urgência que entenderem cabível.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10556, 6035, 5987
Ementa oficial
DECISÃO
Tendo em vista que esta medida cautelar foi distribuída por prevenção ao REsp 1498110/DF, no qual foi proferida decisão determinando a baixa dos autos à origem para fosse observado o rito da repercussão geral, tem-se a perda do objeto da presente cautelar .
Assim, julgo prejudicada a medida cautelar.
As partes deverão solicitar ao Juízo de origem qualquer medida de urgência que entenderem cabível.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.