DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE co… — AREsp AREsp 2407058
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de violação dos arts.
- 489 e 1.022 do CPC e na falta de demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma.
- Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
- O recurso especial foi interposto com fundamento no art.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e dar provimento #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
12489, 12490
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e na falta de demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma.
Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Contraminuta às fls. 1.087-1.109.
O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação nos autos de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais.
O julgado foi assim ementado (fls. 626-628):
Seguro saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização. Autora portadora de sequela de paralisia cerebral espástica. Indicação de tratamento intensivo Therasuit. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde sob o argumento de ausência de previsão contratual. Irrelevância de a terapia não estar inserida no rol de procedimentos da ANS. Recusa indevida do tratamento. Abusividade nos termos dos arts. 14 e 51, IV e § 1º do CDC. Incidência da Súmula nº 102 do TJSP. Inaplicabilidade da Lei nº 14.307/2022 ao caso concreto, pena de violação do ato jurídico perfeito. Inadmissibilidade da limitação da quantidade de sessões. Cobertura em estabelecimento credenciado. Impossibilidade de condenação da ré ao custeio de andador e de cadeira de rodas adaptada. Equipamentos não relacionados ao tratamento prescrito. Sentença mantida. Modificação de ofício dos honorários advocatícios de sucumbência. Recursos desprovidos, com observação.
Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fls. 834-835):
Embargos de declaração. Contradição. Omissão. Vícios do art. 1.022 do CPC não configurados. Decisão suficientemente fundamentada. Embargos opostos com caráter infringente. Inadmissibilidade. Intuito de prequestionamento que não dispensa a presença de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Embargos rejeitados.
No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes artigos:
a) 1.022, II, e 1.025 do CPC, porque o acórdão recorrido não teria suprido omissões relevantes apontadas nos embargos de declaração;
b) 489, § 1º, IV e VI, do CPC, pois a decisão não teria enfrentado todos os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada e teria deixado de seguir precedentes invocados;
c) 10, I, da Lei n.
[trecho intermediário suprimido]
ser devida a cobertura do tratamento pela operadora do plano de saúde pelo método Therasuit, está em sintonia com o recente entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ, devendo ser mantido (Súmula n. 83 do STJ).
III - Dissídio jurisprudencial
Estando a conclusão do acórdão recorrido em conformidade com o entendimento deste Tribunal, conforme indicado acima, incide na espécie a Súmula n. 83 do STJ, ficando prejudicado o recurso no tocante à alínea c do permissivo constitucional.
IV - Conclusão
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.