DECISÃO WELISSON DIEGO DA SILVA MERCEDES alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferi… — RHC RHC 240774
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO WELISSON DIEGO DA SILVA MERCEDES alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no HC n.
- 60-67, verifico que, em 22/6/2026, o Juízo de primeiro grau revogou a prisão preventiva do ora recorrente, o que evidencia a prejudicialidade deste recurso, em que se pretende o mesmo objeto. À vista do exposto, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus, pela perda superveniente de objeto.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03369.03372., 00287.05555.
Ementa oficial
DECISÃO
WELISSON DIEGO DA SILVA MERCEDES alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no HC n. 5141942-17.2026.8.21.7000.
Consoante informações prestadas às fls. 60-67, verifico que, em 22/6/2026, o Juízo de primeiro grau revogou a prisão preventiva do ora recorrente, o que evidencia a prejudicialidade deste recurso, em que se pretende o mesmo objeto.
À vista do exposto, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus, pela perda superveniente de objeto.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.