DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial no qual VISION… — AREsp AREsp 2410747
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial no qual VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA se insurgira, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO assim ementado (fls.
- 3.028/3.030): DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR.
- MULTAS ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS PELA ANS EM DESFAVOR DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
Resultado indicado
VII - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
09985.10394.10395.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial no qual VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA se insurgira, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO assim ementado (fls. 3.028/3.030):
DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. MULTAS ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS PELA ANS EM DESFAVOR DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DE MULTAS PREVISTAS EM RESOLUÇÕES CRIADAS POR AGÊNCIAS REGULADORAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CUMULAÇÃO DE CRÉDITOS EM UMA MESMA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA OU NULIDADE. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. MOMENTO DA ADESÃO, MEDIANTE A ASSINATURA DO CONSUMIDOR, OU DO PRIMEIRO PAGAMENTO, O QUE OCORRER PRIMEIRO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA NÃO ILIDIDA. APELAÇÃO DA EMBARGANTE DESPROVIDA. APELAÇÃO DA ANS PROVIDA.
1) Trata-se de duas apelações, uma interposta por VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA (evento 26/JFRJ), e outra pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (evento 48/JFRJ), tendo por objeto sentença (evento 21/JFRJ) que julgou parcialmente procedente o pedido embargos a execução fiscal de multas administrativas impostas pela ANS ("deixar de cumprir as regras estabelecidas pela legislação para portabilidade de carências ou portabilidade especial de carências, não enquadradas nos artigos anteriores" - art. 62-F, da RN 124/2006; "deixar de garantir ao consumidor beneficio de acesso ou cobertura previstos em lei" - art. 77, da RN 124/2006; "deixar de garantir aos consumidores de planos privados de assistência à saúde o cumprimento de obrigação de natureza contratual" - art. 78, da RN 124/2006; "Suspender ou rescindir o contrato coletivo em desacordo com a regulamentação" - art. 82-A, da RN 124/2006), no valor total de R$ 533.448,35 (quinhentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), em julho/2020 , sob as seguintes fundamentação e parte dispositiva, em resumo: "Assiste parcial razão à embargante. (..) no que tange ao processo administrativo nº 3902.486284/2016-81, nota-se que, inicialmente, foi aplicada multa à operadora com fundamento no art. 62 da RN nº 124/06 (..). Em sede de impugnação ao auto de infração, a operadora afirma que o representante da pessoa jurídica apenas preencheu uma proposta de contrato coletivo para ingressar no quadro de associados da operadora, não tendo ocorrido o aceite
[trecho intermediário suprimido]
DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADE. REGULAR CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO.
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II - Revela-se deficiente a argumentação quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
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VII - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp n. 1.921.863/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 25/3/2021, sem destaque no original.)
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.