DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ALEXANDRE F… — RHC RHC 241105
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ALEXANDRE FRANZNER PISETTA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (HC n.
- Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante no dia 3/12/2025 (prisão convertida em preventiva) e denunciado pela suposta prática do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, ameaça e injúria no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.
- A defesa formulou pedido de revogação da prisão preventiva e teve o pleito indeferido pelo Juízo de primeiro grau (e-STJ fls.
- Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus na Corte estadual alegando, em síntese, negativa de autoria, invalidade de provas digitais (capturas de tela de conversas), predicados pessoais favoráveis, suficiência de medidas cautelares alternativas e risco à saúde mental do paciente.
Resultado indicado
A utilização do recurso cabível simultaneamente à utilização do writ substitutivo desvirtuou o ordenamento processual, por se tratar de mera reiteração, motivo pelo qual o presente recurso não pode ser conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.14226.14227., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ALEXANDRE FRANZNER PISETTA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (HC n. 1048195-45.2025.8.11.0000).
Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante no dia 3/12/2025 (prisão convertida em preventiva) e denunciado pela suposta prática do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, ameaça e injúria no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A defesa formulou pedido de revogação da prisão preventiva e teve o pleito indeferido pelo Juízo de primeiro grau (e-STJ fls. 172/175).
Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus na Corte estadual alegando, em síntese, negativa de autoria, invalidade de provas digitais (capturas de tela de conversas), predicados pessoais favoráveis, suficiência de medidas cautelares alternativas e risco à saúde mental do paciente.
O Tribunal de origem, contudo, denegou a ordem nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 312/315):
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, AMEAÇA E INJÚRIA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA E VALIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO WRIT. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA. ESCALADA DA VIOLÊNCIA. AMEAÇAS DE MORTE E RELATO DE VIOLÊNCIA SEXUAL. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO. LAUDO MÉDICO NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PACIENTE SOB TRATAMENTO MÉDICO NO CÁRCERE. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame:
Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva de paciente investigado pela suposta prática dos crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência, ameaça e injúria, no contexto de violência doméstica. A defesa sustenta negativa de autoria, invalidade das provas (capturas de tela de aplicativo de mensagens), predicados pessoais favoráveis, suficiência de cautelares diversas e, como fato novo, apresenta laudo psiquiátrico indicando transtornos mentais e risco de suicídio.
II. Questão em discussão:
2. Há três questões em discussão, saber se:
(I) a via do habeas corpus é adequada para discutir a autoria delitiva e a validade de elementos informativos preliminares;
(II) estão preenchidos os requisitos da prisão preventiva para a garantia da
[trecho intermediário suprimido]
partes, causa de pedir, pedido e foi interposto contra o mesmo acódão impugnado no HC 1086463, já julgado e que teve seu trânsito certificado no dia 23/4/2026.
A utilização do recurso cabível simultaneamente à utilização do writ substitutivo desvirtuou o ordenamento processual, por se tratar de mera reiteração, motivo pelo qual o presente recurso não pode ser conhecido.
Isto porque "embora o recurso ordinário em habeas corpus consista no meio próprio para a apreciação da irresignação, a defesa optou por impetrar, também, habeas corpus substitutivo, o qual primeiramente foi despachado nesta Corte. Desse modo, a tese idêntica não pode ser simultaneamente analisada em impetrações/interposições posteriores". (AgRg no RHC n. 103.808/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 10/12/2018).
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço o presente recurso.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.