DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por FLAVIO DA SIL… — RHC RHC 241373
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por FLAVIO DA SILVA OLIVEIRA desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (HC n.
- Depreende-se dos autos que o recorrente foi preso em flagrante no dia 26/4/2026, custódia essa convertida em preventiva, como supostamente incurso no delito do art.
- Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls.
- ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
Resultado indicado
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372., 00287.05555., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por FLAVIO DA SILVA OLIVEIRA desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (HC n. 5373873-38.2026.8.09.0000).
Depreende-se dos autos que o recorrente foi preso em flagrante no dia 26/4/2026, custódia essa convertida em preventiva, como supostamente incurso no delito do art. 121, caput, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 107/108):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que homologou prisão em flagrante e a converteu em prisão preventiva em razão da suposta prática do delito de tentativa de homicídio. A defesa sustenta negativa de autoria, ausência de fundamentação idônea da custódia cautelar, predicados pessoais favoráveis e suficiência das medidas cautelares diversas da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se as alegações de negativa de autoria podem ser examinadas na via estreita do habeas corpus; (ii) saber se a prisão preventiva está fundamentada nos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do CPP; (iii) saber se os predicados pessoais favoráveis autorizam a revogação da prisão cautelar; e (iv) saber se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes e adequadas ao caso concreto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise da tese de negativa de autoria demanda aprofundado revolvimento fático-probatório, providência incompatível com o rito célere e a cognição sumária do habeas corpus.
4. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente, caracterizada por agressões físicas intensas praticadas em coautoria, que ocasionaram traumatismo craniano grave e colocaram a vítima em estado crítico.
5. O modus operandi empregado, aliado à fuga do local sem prestação de socorro à vítima, evidencia elevado grau de reprovabilidade da conduta e periculosidade concreta, legitimando a manutenção da custódia cautelar.
6. A reincidência específica e o fato de o paciente estar em cumprimento de pena à época dos fatos demonstram risco concreto de reiteração delitiva e revelam a insuficiência das medidas cautelares anteriormente impostas.
7. Os predicados pessoais
[trecho intermediário suprimido]
analisadas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia, ainda que de maneira contrária à pretensão do impetrante.
Acrescente-se, ainda, que, olvidando-se in casu a defesa de opor os respectivos embargos de declaração contra o acórdão que porventura tivesse por omisso a respeito de alguma tese defensiva, não há que se falar em nulidade por falta e análise de argumentos defensivos.
Outrossim, " o julgado do Tribunal Estadual não padece de qualquer omissão ou nulidade na sua fundamentação, porquanto apreciou as teses relevantes para o deslinde da controvérsia, não estando o magistrado obrigado a se manifestar de acordo com os argumentos suscitados pelas partes quando já houver encontrado fundamento suficiente para por termo à demanda" (AgRg no AREsp n. 857.546/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe 23/8/2019).
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.