DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por AELITON PASSOS contra decisão que obstou a subida de recurso… — AREsp AREsp 2418934
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por AELITON PASSOS contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE cuja ementa guarda os seguintes termos (fls.
- 276-279): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - MÉRITO - PLEITO DE INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE RENUNCIA O DIREITO A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 335 DO STJ - R E C U R S O C O N H E C I D O E DESPROVIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - UNÂNIME.
Resultado indicado
276-279): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - MÉRITO - PLEITO DE INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE RENUNCIA O DIREITO A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 335 DO STJ - R E C U R S O C O N H E C I D O E DESPROVIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - UNÂNIME.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9612, 9196
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por AELITON PASSOS contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 276-279):
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - MÉRITO - PLEITO DE INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE RENUNCIA O DIREITO A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 335 DO STJ - R E C U R S O C O N H E C I D O E DESPROVIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - UNÂNIME.
Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 302-304).
Aduz, no mérito, violação aos arts. 98 e 373 do Código de Processo Civil; e 5º, LIV, LV e LXXIV, da Constituição da República.
Sustenta, em síntese, que houve cerceamento de defesa quando do indeferimento de produção de provas, além de argumentar pela ilegalidade da concessão à justiça gratuita, na medida em que bastaria a alegação de hipossuficiência.
Sem contrarrazões ao recurso especial.
Sobreveio juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 337-346), o que ensejou a interposição do presente agravo.
Não apresentada contraminuta do agravo.
É, no essencial, o relatório.
Cinge-se a controvérsia em saber se houve cerceamento de defesa no caso em tela, bem como se houve ilegalidade no indeferimento à justiça gratuita requerida pela recorrente.
Inicialmente, no que se refere às alegações de violação de dispositivos constitucionais, não merece trânsito o recurso por inadequação da via eleita. Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. CIVIL. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIA INADEQUADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. REGIMENTO VIGENTE À DATA DA CONCESSÃO. TEMA N. 907/STJ. PRETENSÃO JÁ DEFERIDA NA ORIGEM. SÚMULA N. 284/STF. INCORREÇÃO DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. PRÉVIO CUSTEIO. SÚMULAS N. 7/STJ, 284/STF E 283/STF. 1. Não comporta conhecimento o recurso especial quanto à alegação de malferimento da Constituição Federal, por ser a via inadequada à alegação de afronta a seus artigos e preceitos, sob pena de usurpação de competência atribuída exclusivamente à Suprema Corte. .. 6. As razões recursais de necessidade de prévio e integral custeio estão dissociadas da realidade dos autos, visto que inexiste qualquer concessão do benefício, mas sua revisão pelo pagamento a menor, bem como
[trecho intermediário suprimido]
não comporta conhecimento em relação à interposição pela alínea "c", visto que deixou a recorrente de:
i) apontar a qual artigo de lei teria sido dada interpretação divergente;
ii) não promoveu o devido cotejamento analítico, limitando-se a promover a citação de ementas de julgados que entendem acolher sua tese recursal; e
iii) deixou de apresentar certidão, cópia autenticada ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tenha sido publicado o acórdão divergente, ou ainda a reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte (art. 255, § 1º, do RISTJ).
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 15% sobre o valor atualizado da causa, observada eventual concessão de gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.