DECISÃO Nada a deferir quanto ao pedido formulado pelo corréu ODENIR DA CRUZ E SILVA em petição avulsa… — AREsp AREsp 2454832
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Nada a deferir quanto ao pedido formulado pelo corréu ODENIR DA CRUZ E SILVA em petição avulsa de fls.
- 2-4, diante do encerramento da jurisdição nesta Corte evidenciado pela certidão de trânsito em julgado de fl.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608, 3607, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
Nada a deferir quanto ao pedido formulado pelo corréu ODENIR DA CRUZ E SILVA em petição avulsa de fls. 2-4, diante do encerramento da jurisdição nesta Corte evidenciado pela certidão de trânsito em julgado de fl. 3.707.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.