DECISÃO Por meio da petição de e-STJ fls — AREsp AREsp 2465536
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 369/391, HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA., agravado, noticia e junta aos autos acordo firmado entre as partes e requer a declaração da perda superveniente do objeto do agravo em recurso especial de AGROBANCO e OUTROS.
- Intimados, os agravantes não se manifestaram sobre aludida petição, conforme certidão de e-STJ fls.
- Assim, a pretensão de homologação do referido acordo na origem e a falta de manifestação dos agravantes, denotam a falta de interesse para o julgamento do agravo em recurso especial, acarretando a perda de objeto.
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
899, 10655, 9163, 7687, 9517
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da petição de e-STJ fls. 369/391, HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA., agravado, noticia e junta aos autos acordo firmado entre as partes e requer a declaração da perda superveniente do objeto do agravo em recurso especial de AGROBANCO e OUTROS.
Intimados, os agravantes não se manifestaram sobre aludida petição, conforme certidão de e-STJ fls. 395/397.
Assim, a pretensão de homologação do referido acordo na origem e a falta de manifestação dos agravantes, denotam a falta de interesse para o julgamento do agravo em recurso especial, acarretando a perda de objeto.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.