DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela FAZENDA NACIONAL contra decisão que não admitiu seu recurso… — AREsp AREsp 2469340
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela FAZENDA NACIONAL contra decisão que não admitiu seu recurso especial, este, por sua vez, manejado com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, visando reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (e-STJ, fls.
- EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
- NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DE RECEITA OU FATURAMENTO.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5933, 6035, 6036, 6010, 6039, 5946
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto pela FAZENDA NACIONAL contra decisão que não admitiu seu recurso especial, este, por sua vez, manejado com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, visando reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (e-STJ, fls. 236):
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. INCENTIVO FISCAL. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DE RECEITA OU FATURAMENTO. IRRELEVÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS. PRECEDENTES DO STJ.
1. Conforme o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos de Divergência no R Esp nº 1.517.492/PR, os valores referentes a crédito presumido de ICMS não constituem renda, lucro, acréscimo patrimonial nem receita, razão pela qual não devem ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
2. É reconhecido ao contribuinte o direito de excluir os créditos presumidos de ICMS do lucro real, para o efeito de apuração do IRPJ e CSLL, sem a exigência dos requisitos dispostos no art. 30 da Lei 12.973/14 e alterações da LC nº 160/2017. Precedentes do STJ.
Os embargos de declaração opostos pela ora insurgente foram rejeitados pelo Tribunal de origem, ao passo que os declaratórios da agravada foram acolhidos, para corrigir a ementa, a fim de constar a exclusão dos créditos presumidos da base de cálculo do PIS e da COFINS, em acórdão assim sintetizado (e-STJ, fl. 295).
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO. CORRIGIDO ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO.
1. Corrigida ementa do acórdão. Provimento dos embargos de declaração da impetrante.
2. Não havendo no acórdão obscuridade, contradição ou omissão, nega-se provimento aos embargos de declaração da União
3. Não é necessária a oposição de embargos de declaração para o exclusivo fim do prequestionamento.
Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 308-340), a parte recorrente apontou violação aos arts. 1.022, II, do CPC/2015; 30 da Lei 12.973/2014; 9º e 10 da Lei Complementar 160/2017; 1º, § 3º, da Lei 10.637/2002; 1º, § 3º, da Lei 10.833/2003; 97, IV, e 111, II, do CTN; e 150, § 6º, e 195, I, b, da Constituição Federal.
Sustentou que o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, em razão de omissão acerca das seguintes teses: a) necessidade de cumprimento dos requisitos previstos no art. 30 da Lei 12.973/2014 e art. 10 da LC 160/2017 para exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL; b) as hipóteses de exclusão da base de cálculo da COFINS estão enumerada
[trecho intermediário suprimido]
o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Incabível a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois o recurso tem origem em mandado de segurança, sem a prévia fixação de honorários.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. 1. VIOLAÇÃO A ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 2. AFRONTA AO ART. 97, IV, DO CTN. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 3. VIOLAÇÃO AOS ART. 1.022, II, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. 4. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, DA CSLL, DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. FATO GERADOR POSTERIOR À LC 160/2017, RELATIVAMENTE A IRPJ E CSLL. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. 5. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.