DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Unimed Londrina Cooperativa de Trabalho Médico contra decisã… — AREsp AREsp 2475414
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Unimed Londrina Cooperativa de Trabalho Médico contra decisão que não admitiu recurso especial manejado com base na alínea "a" do inciso III do art.
- 105 da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) assim ementado (fls.
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
- ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS QUE IMPLIQUEM EM LIMITAÇÃO DE DIREITOS - CONTRATO QUE DEVE SER ANALISADO SOB A ÓTICA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL - NEGATIVA INDEVIDA.
Resultado indicado
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
11864, 11811
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por Unimed Londrina Cooperativa de Trabalho Médico contra decisão que não admitiu recurso especial manejado com base na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) assim ementado (fls. 302-325):
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PLANO DEPOR DANOS MORAIS. SAÚDE. INSURGÊNCIA QUANTO AO DEVER DE COBERTURA DO CLEXANE 40MG) TRATAMENTO COM ENOXAPARINA SÓDICA ( - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) E DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA CONTRATUAL PARA MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR - DESCABIMENTO - AUTORA GESTANTE PORTADORA DE TROMBOFILIA, POSSUINDO A TENDÊNCIA DE SOFRER DE TROMBOSES QUE TRAZEM RISCOS A SUA GRAVIDEZ. PRESCRIÇÃO DO FÁRMACO EXONAPARINA (CLEXANE 40MG) PELO MÉDICO ASSISTENTE,PARA EVITAR ABORTO DO FETO, PRÉ- ECLAMPSIA, OU TRABALHO DE PARTO PREMATURO- TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO GINECOLOGISTA - É ABUSIVA A RECUSA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE DE ARCAR COM A COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ESPECIALISTA PARA O TRATAMENTO DO BENEFICIÁRIO, AINDA QUE DE USO DOMICILIAR, OU AINDA NÃO PREVISTO EM ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), QUANDO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE ENFERMIDADE OBJETO DE COBERTURA PELO CONTRATO. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS QUE IMPLIQUEM EM LIMITAÇÃO DE DIREITOS - CONTRATO QUE DEVE SER ANALISADO SOB A ÓTICA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL - NEGATIVA INDEVIDA. INSURGÊNCIA QUANTO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE AFASTAMENTO - CABIMENTO - PECULIARIDADES DO CASO QUE EVIDENCIAM A INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GRAVOSA NO QUADRO DA PACIENTE A FIM DE JUSTIFICAR OS DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO REALIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso em apreço, verifica-se que a apelada comprovou nos autos, por meio de declaração médica, que é portadora de trombofilia (síndrome do anticorpo antifosfolipide - SAAF), com forte histórico familiar de trombose.
2. Conforme prescrição médica o não uso do medicamento ENOXAPARINA (Clexane) 40 mg/dia pode acarretar no aumento do risco trombogênico em 6 (seis) vezes, além de complicações obstétricas precoces e tardias (abortamento, pré-eclâmpsia precoce, insuficiência
[trecho intermediário suprimido]
na economia dos contratos, o que pode gerar grave risco ao seu equilíbrio econômico-financeiro e inclusive possibilidade de que se inviabilize a garantia das coberturas contratualmente previstas para a coletividade dos beneficiários do plano de saúde atingido pela decisão, ou, então, de que os beneficiários se vejam obrigados a absorver a elevação dos custos decorrentes da determinação judicial de custeio de procedimentos não incorporados no rol da ANS.
Em face do exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, julgando improcedente também o pedido de condenação da ré a custear o medicamento pretendido pela autora.
Condeno a autora ao pagamento da integralidade dos ônus sucumbenciais. Nos termos d o art. 85 do Código de Processo Civil, fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa os honorários devidos aos advogados da recorrente, ônus suspensos no caso de beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.