DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial interposto em fa… — AREsp AREsp 2476110
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL.
- PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM CÚMULO SUCESSIVO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
- INAPLICABILIDADE DO CODECON QUE NÃO TEM, POR SI SÓ, O CONDÃO DE DAR AZO À REFORMA DA SENTENÇA, DEVENDO SER EXAMINADO O CONJUNTO PROBATÓRIO NOS PRESENTES NOS AUTOS.
- QUESTÃO DE MÉRITO QUE NÃO SE CUIDA APENAS DA ANÁLISE, EM ABSTRATO, SOBRE A LEGALIDADE, OU NÃO, DA TABELA PRICE, MAS SE HOUVE A EFETIVA COMPROVA ÇÃO DE QUE A SUA INCIDÊNCIA OCASIONAVA A CAPITALIZAÇÃO DIVERSA DA ANUAL (AGINT NO ARESP N.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no ARESP 909.813/MG Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJ 13.3.2020) Diante disso, tem aplicação o enunciado da Súmula 83/STJ.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9587, 7752
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM CÚMULO SUCESSIVO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 563 - STJ. INAPLICABILIDADE DO CODECON QUE NÃO TEM, POR SI SÓ, O CONDÃO DE DAR AZO À REFORMA DA SENTENÇA, DEVENDO SER EXAMINADO O CONJUNTO PROBATÓRIO NOS PRESENTES NOS AUTOS. ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR SEGUNDO A QUAL AS ENTIDADES FECHADAS NÃO ESTÃO INSERIDAS NO SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL, DE SORTE QUE "(..) É ILEGÍTIMA A COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DO LIMITE LEGAL E APENAS ESTÃO AUTORIZADOS A ARRECADAR CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NA PERIODICIDADE ANUAL, DESDE QUE PACTUADO O ENCARGO, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (..)", UMA VEZ QUE NÃO SE EQUIPARAM ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (AGINT NOS EDCL NO RESP N. 1.802.746/DF). QUESTÃO DE MÉRITO QUE NÃO SE CUIDA APENAS DA ANÁLISE, EM ABSTRATO, SOBRE A LEGALIDADE, OU NÃO, DA TABELA PRICE, MAS SE HOUVE A EFETIVA COMPROVA ÇÃO DE QUE A SUA INCIDÊNCIA OCASIONAVA A CAPITALIZAÇÃO DIVERSA DA ANUAL (AGINT NO ARESP N. 1.542.130/MG). LAUDO PERICIAL QUE FOI PEREMPTÓRIO PELA EXISTÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL, O QUE NÃO É PERMITIDO. TEMA REPETITIVO 442 (SÚMULA 450/STJ) QUE INCIDE EXPRESSAMENTE NOS CONTRATOS VINCULADOS AO SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL, O QUE NÃO É O CASO DESTES AUTOS, NOS QUAIS O NEGÓCIO FOI PACTUADO COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RECUSO QUE DEVE SER PARCIALMENTE ADMITIDO, HAJA VISTA QUE O COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS SEQUER FOI MENCIONADO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Embargos de decl aração rejeitados (fls. 662-668).
Nas razões do especial, alegou a ora agravante, em suma, violação aos arts. 489, § 1º, inc. VI, e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, sob o argumento de que, a despeito da oposição de embargos de declaração, o acórdão recorrido não se manifestou sobre todas as questões submetidas à apreciação judicial.
Acrescenta que a vedação à incidência de capitalização dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo celebrados pelas entidades fechadas de previdência privada celebrados com seus participantes e assistidos irá acarretar desequilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios por ela administrados, ensejando ofensa aos arts. 18 e 19 da Lei Complementar 109/2001.
Assim delimitada a questão, observo que o
[trecho intermediário suprimido]
INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. SÚMULA 568/STJ. FORMA DE AMORTIZAÇÃO. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ANALOGIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS INEXISTENTES. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. ANALOGIA. ADEMAIS, REVOLVIMENTO DO QUADRANTE FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no ARESP 909.813/MG Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJ 13.3.2020)
Diante disso, tem aplicação o enunciado da Súmula 83/STJ.
Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial e, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.