DECISÃO Trata-se de novos embargos de declaração opostos pela FUNDAÇÃO PIO XII alegando que os embargo… — AREsp AREsp 2479968
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de novos embargos de declaração opostos pela FUNDAÇÃO PIO XII alegando que os embargos de declaração de fls.
- 4.342/4350 (00086852/2025) foram devidamente julgados por decisão publicada em 23/4/2025, conforme se verifica às fls.
- Considerando a sucessão de petições e recursos já protocolados pela FUNDAÇÃO PIO XII contra a decisão que determinou a devolução dos autos à origem em razão da afetação da matéria nele tratada para ser decidida sob o rito de recursos repetitivos (Tema 1.305/STJ), advirto a parte embargante que no caso de oposição de novos embargos declaratórios será aplicada a multa prevista no art.
- Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12514
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de novos embargos de declaração opostos pela FUNDAÇÃO PIO XII alegando que os embargos de declaração de fls. 4.342/4.350 estão pendentes de julgamento.
É o relatório.
Razão não lhe assiste.
Os embargos de declaração opostos às fls. 4.342/4350 (00086852/2025) foram devidamente julgados por decisão publicada em 23/4/2025, conforme se verifica às fls. 4.371/4.372 e 4.375.
Considerando a sucessão de petições e recursos já protocolados pela FUNDAÇÃO PIO XII contra a decisão que determinou a devolução dos autos à origem em razão da afetação da matéria nele tratada para ser decidida sob o rito de recursos repetitivos (Tema 1.305/STJ), advirto a parte embargante que no caso de oposição de novos embargos declaratórios será aplicada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.