DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SAFRAN HELICOPTER ENGINES INDÚSTRIA E CO… — AREsp AREsp 2486800
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SAFRAN HELICOPTER ENGINES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO BRASIL LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas n.
- 5 e 7 do STJ e na prejudicialidade da análise do dissídio jurisprudencial.
- Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
- O recurso especial foi interposto com fundamento no art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
11810, 9596, 11811, 7779, 899
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SAFRAN HELICOPTER ENGINES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO BRASIL LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ e na prejudicialidade da análise do dissídio jurisprudencial.
Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Contraminuta às fls. 1.600-1.616.
O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em apelação nos autos de ação pelo procedimento ordinário com pedido de tutela de urgência.
O julgado foi assim ementado (fls. 1.284-1.285):
Apelação Cível. Direito do Consumidor. Contrato de prestação de serviços de manutenção de motores de aeronave (helicóptero). Demandante que se afirma surpreendido com a cobrança por serviços executados, pois informado que os mesmos estariam abrangidos pelo escopo contratual e não gerariam custos adicionais. Também assinala que a execução dos reparos ocorreu sem orçamento e autorização prévia e postula: (i) a inexigibilidade dos valores cobrados, (ii) a rescisão do contrato, (iii) a restituição proporcional dos valores pagos tendo em mira o prazo de duração efetiva do contrato, e (iv) indenização por danos morais. Pedido reconvencional de cobrança. Laudo pericial conclusivo no sentido de que os reparos - não questionados em sua necessidade e qualidade - têm origem na inobservância das diretrizes expressas no manual de manutenção dos motores e que, essa circunstância, repercutiria a exclusão da cobertura contratual, sendo tal fato de conhecimento do consumidor. Sentença que rescinde o contrato e determina a restituição do valor pago que sobeja o prazo de 21 meses de duração da avença, bem como, em prestígio ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 844 do CC), acolhe o pleito reconvencional, condenando o consumidor ao pagamento pelos serviços prestados. Inconformismo de ambos os litigantes. Hipótese em que, mesmo sob o dirigismo da legislação consumerista, não é possível vislumbrar a prova mínima do direito afirmado pelo consumidor a respeito da alegação de que teria sido ludibriado quanto à inexistência de custos adicionais para serviço prestado fora do objeto contratual (art. 373, I do CPC). Aplicação do entendimento firmado na súmula 330 do TJRJ. Também não se reputa verossímil a hipossuficiência técnica e jurídica do consumidor frente ao prestador de serviços, tendo em mira as nuances do contrato e a experiência do consumidor em
[trecho intermediário suprimido]
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
..
3. A fundamentação do recurso especial é deficiente e genérica, com mera menção a dispositivos legais sem o necessário cotejo analítico com o acórdão recorrido, o que atrai a aplicação do Enunciado nº 284 da Súmula do STF.
..
9. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.741.240/PE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025, destaquei.)
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.
Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.