DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especi… — AREsp AREsp 2498049
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls.
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO EMERGENTE, LUCROS CESSANTES E DANO MORAL.
- CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MÁQUINAS VERBAL.
Resultado indicado
RECURSO DA AUTORA (2) PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9575
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF (fls. 679-684).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 559-560):
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO EMERGENTE, LUCROS CESSANTES E DANO MORAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MÁQUINAS VERBAL.
1. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA.
2. A RÉ DEVERIA TER REALIZADO A EFETIVA INSTALAÇÃO DAS MÁQUINAS VENDIDAS ANTES DO PAGAMENTO INTEGRAL. A AUTORA ATUOU DE FORMA CORRETA AO NÃO PAGAR O VALOR RESTANTE DA DÍVIDA, POIS TEVE QUE ARCAR COM AS DESPESAS DE OUTRA EMPRESA CONTRATADA PARA FINALIZAR A INSTALAÇÃO. NÃO SE PODE CONSIDERAR QUE A CREDORA CUMPRIU SUA OBRIGAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL A DEVEDORA NÃO ESTARIA OBRIGADA A CUMPRIR A SUA. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO (CC, ART. 476). POSSIBILIDADE. CORRETA A SENTENÇA NO PONTO EM QUE DECLAROU INEXIGÍVEL O VALOR DO TÍTULO PROTESTADO.
3. COM O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE SUSTAÇÃO DO TÍTULO E A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE PARTE DA DÍVIDA, O PEDIDO DE DANO EMERGENTE DECORRENTE DO VALOR PAGO PELA CONTRATAÇÃO DE OUTRA EMPRESA DEVE SER JULGADO IMPROCEDENTE, SOB PENA DE BIS IN IDEM.
4. A AUTORA COMPROVOU A EXISTÊNCIA DOS LUCROS CESSANTES COM A JUNTADA DA PLANILHA DE MOV. 64.12, ONDE CONSTAM OS CONTRATOS QUE DEIXOU DE CUMPRIR EM RAZÃO DAS FALHAS DAS MÁQUINAS ADQUIRIDAS DA RÉ, A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER VERIFICADO O PERÍODO DE PARALISAÇÃO DAS MÁQUINAS E QUAL A REDUÇÃO DO FATURAMENTO NESTE PERÍODO.
5. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PESSOA JURÍDICA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA RÉ. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO.
6. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA NA PROPORÇÃO DAS PERDAS E GANHOS DE CADA PARTE.
7. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL EM FAVOR DO ADVOGADO DA AUTORA (CPC, ART. 85, § 11). POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS EM FAVOR DO DEFENSOR DA RÉ. DESCABIMENTO.
RECURSO DA RÉ (1) DESPROVIDO;
RECURSO DA AUTORA (2) PARCIALMENTE PROVIDO.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 605-611).
Nas razões do recurso especial (fls. 636-658), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais:
(i) arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois "Não tendo sido acolhidos os embargos de declaração, acabou-se por infringir os artigos 1022, II
[trecho intermediário suprimido]
e falta de peças, nesta hipótese, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ.
Quanto à alegada ofensa ao art. 422 do CC, o conteúdo desse dispositivo legal, por si só, não ostenta alcance normativo para amparar a tese defensiva no recurso especial. Incide o óbice da Súmula n. 284 do STF.
Além disso, dissentir das conclusões do acórdão impugnado e reconhecer que a autora teria agido em desconformidade com a boa-fé objetiva implicaria análise das cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o disposto nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Na forma do ar t. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.