DECISÃO Trata-se de agravos interpostos pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de um lado, e por TRANSPORTADOR… — AREsp AREsp 2503057
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravos interpostos pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de um lado, e por TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GÁS S.A. - TAG, de outro, em que defendem a admissibilidade de seus recursos especiais, os quais foram manejados contra acórdão assim ementado (e-STJ fls.
- NULIDADE DA SENTENÇA E DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
- IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES.
- DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5946
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravos interpostos pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de um lado, e por TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GÁS S.A. - TAG, de outro, em que defendem a admissibilidade de seus recursos especiais, os quais foram manejados contra acórdão assim ementado (e-STJ fls. 306/307):
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.. NULIDADE DA SENTENÇA E DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. INVALIDADE REJEITADA. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES. DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO. ICMS. VALOR PAGO A TITULO DE DIFERENCIAL DE A LÍQUOTA. DIFAL (CR/1988. ART. 155, §2º, VII E VIII). ENTRADA DE MERCADORIA DESTINADA AO ATIVO FIXO DE CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. NORMA ESTADUAL QUE VEDA O CREDITAMENTO PARA COMPENSAÇÃO (RICMS. ART. 101, VIII). ILEGALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO PARA O CREDITAMENTO. SANÇÃO. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. EXECUÇÃO DE VALOR ELEVADÍSSIMO. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 85 DO CPC QUE CONDUZIRIA A UMA VERBA HONORÁRIA EXORBITANTE. JUÍZO BASEADO EM APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CABIMENTO. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.
I- Nas hipóteses de ausência de fundamentação do ato decisório, o CPC/2015 autorizara expressamente o emprego do "principio da causa madura", conforme se depreende do art. 1013, § 3º, inc. IV da referida codificação processual.
II- O art. 101, inc. VIII, do Regulamento do ICMS do Estado do Espirito Santo ultrapassara os limites da LC 87/96 (art. 20, "caput") e também da Lei Estadual nº 7000/2001 (art. 49), criando uma vedação à compensação do tributo supracitado no caso do diferencial de aliquotas, circunstância que já fora rechaçada por esta Egrégia Corte.
III- A partir dessas premissas de raciocínio, demonstrativas da ilegalidade do art. 101, VIII, do RICMS, não se pode reputar ilegal o creditamento das quantias recolhidas a titulo de diferencial de alíquotas, motivo pelo qual se revela imperioso o decote integral do valor cobrado no auto de infração nº 2.082.082-2 a título de "imposto".
IV- Se o procedimento descrito em lei não fora corretamente observado pela contribuinte, não se pode afastar a existência da irregularidade e tampouco a aplicabilidade da sanção imposta.
V- A apreciação equitativa (art. 85, § 8º), até mesmo por isonomia, deve aplicada não só quando irrisório o proveito econômico, mas também nas causas de elevado valor, quando o caso o exigir, para que se evite o enriquecimento desproporcional com o caso concreto.
VI- Apelações parcialmente
[trecho intermediário suprimido]
ao início de suas operações (pré-operacional), de modo que a atuação do agente fiscal mostra-se legítima diante da inobservância dos requisitos legais.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ante o exposto:
(i) com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial do ESTADO; e
(ii) com base no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial da TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GAS S.A. - TAG.
Uma vez promovida nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor das partes recorrentes, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como os termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.