DECISÃO Trata-se de agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial no qual o DISTRITO F… — AREsp AREsp 2531375
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial no qual o DISTRITO FEDERAL se insurgira, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado (fls.
- FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
- SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO RE 714.139/SC - Tema 745/STF.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5946
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial no qual o DISTRITO FEDERAL se insurgira, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado (fls. 442/445):
I - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ALÍQUOTA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. II. PRELIMINARES. SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO RE 714.139/SC - Tema 745/STF. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. WRIT QUE VISA A AFASTAR EXIGIBILIDADE EM ATOS TRIBUTÁRIOS FUTUROS DE ALÍQUOTA DITA ABUSIVA. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. PRAZO DECADENCIAL. NÃO CABIMENTO DE SUA CONSIDERAÇÃO QUANDO BUSCADO O AFASTAMENTO DA PRÁTICA FUTURA DE ATO DITO ILEGAL PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. III - LEI DISTRITAL N. 1.254/1996. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 745 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. COMPENSAÇÃO DO VALOR DE ICMS PAGO A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. RESSALVA ÀS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO. PROPOSITURA POSTERIOR À DATA DE JULGAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Preliminares. 1.1. Não havendo notícia de que foi oposto recurso a que conferido efeito suspensivo pelo relator contra o julgamento que decidiu, com modulação de efeitos, favoravelmente à redução do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações, aparenta ter natureza meramente protelatória a pretendida suspensão do trâmite deste procedimento recursal até trânsito em julgado do RE 714.139/SC - Tema 745 de Repercussão Geral do STF. 1.2. Mandado de segurança preventivo. Ação mandamental que visa à não incidência de alíquota dita indevidamente computada. Tributos já vencidos devidamente quitados com base nas alíquotas questionadas, porque alegadamente. Cabimento reconhecido do writ. 1.3. A matéria trazia a conhecimento do Poder Judiciário não envolve questionamento relativo a lei em tese, mas a inexigibilidade do tributo em futuras aquisições de energia elétrica e serviços de telecomunicações. Hipótese em que inequívoca a legitimidade do agente público responsável pela atividade concretamente desempenhada pela administração tributária, além do que também será ele o responsável pelo cumprimento à ordem judicial que vier a ser dada em caso de acolhimento da pretensão inicial. Legitimidade passiva reconhecida do Subsecretário da
[trecho intermediário suprimido]
Lei Distrital 1.254/1996
A alteração do julgado, conforme pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a análise da legislação local, providência vedada em recurso especial.
Desse modo, aplico à espécie, por analogia, o enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal ("Por ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário").
Confira-se:
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
..
3. A análise das teses apresentadas depende do exame de legislação local, o que não é viável no âmbito do recurso especial, nos ter mos da Súmula 280 do STJ (Leis Complementares Municipais n. 01/2012 e 02/2000).
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AgInt no AREsp n. 2.092.887/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.