DECISÃO Cuida-se de petição apresentada à fl — AREsp AREsp 2535630
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de petição apresentada à fl.
- 1.210 por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., na qual requer a desistência do agravo interno no agravo em recurso especial de fls.
- 1.180-1.193, "sendo esta desistência um ato voluntário, e conforme o artigo 998 do Código de Processo Civil, não há prejuízo às partes" (fl.
- 998, caput, do CPC, homologo o pedido de desistência de fl.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12509
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de petição apresentada à fl. 1.210 por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., na qual requer a desistência do agravo interno no agravo em recurso especial de fls. 1.180-1.193, "sendo esta desistência um ato voluntário, e conforme o artigo 998 do Código de Processo Civil, não há prejuízo às partes" (fl. 1.210).
Nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, c/c o art. 998, caput, do CPC, homologo o pedido de desistência de fl. 1.210, nos termos solicitados por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.