DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIMED LONDRINA - COOPERATIVA DE TRABALH… — AREsp AREsp 2545306
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIMED LONDRINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n.
- Alega o agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
- Na contraminuta, a parte agravada aduz que a pretensão do agravante busca apenas reinterpretar os elementos informativos que repercutiram na conclusão do julgamento, o que é vedado pela Súmula n.
- 7 do STJ, requerendo o desprovimento do agravo (fls.
Resultado indicado
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7775
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIMED LONDRINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ.
Alega o agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Na contraminuta, a parte agravada aduz que a pretensão do agravante busca apenas reinterpretar os elementos informativos que repercutiram na conclusão do julgamento, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ, requerendo o desprovimento do agravo (fls. 474-477).
O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em apelação nos autos de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência.
O julgado foi assim ementado (fl. 408):
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM CIRROSE HEPÁTICA. HEMORRAGIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA DE TRATAMENTO DE COLONOSCOPIA COM APLICAÇÃO DE COAGULADOR DE PLASMA DE ARGÔNIO PARA CAUTERIZAÇÃO DE ANGIECTASIAS. - PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. NÃO INCORPORAÇÃO DEVIDO A QUESTÕES FORMAIS. - PRESCRIÇÃO MÉDICA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EFETIVIDADE DO PROCEDIMENTO ATESTADA POR NOTA TÉCNICA DO NATJUS EM CASO ANÁLOGO. COBERTURA DEVIDA. - AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não foram opostos embargos de declaração.
No recurso especial, a parte aponta violação do art.10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, pois sustenta que o rol de procedimentos da ANS é taxativo e que a cobertura de tratamentos não previstos no rol somente pode ser admitida em hipóteses excepcionais, mediante comprovação técnica e científica, o que não teria ocorrido no caso concreto.
Aduz que o acórdão recorrido divergiu do entendimento do STJ sobre a exceção à taxatividade do rol da ANS ao entender pela inexistência de outra opção terapêutica e pela evidência cientifica do procedimento, com base exclusiva no laudo médico produzido pelo médico assistente.
Requer o provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido, reconhecendo a legalidade da negativa de cobertura do procedimento solicitado.
Nas contrarrazões, a parte recorrida aduz que o procedimento solicitado é o único eficaz para o tratamento da patologia do autor, conforme laudo médico, e que a negativa de cobertura é abusiva, requerendo o desprovimento do recurso especial
[trecho intermediário suprimido]
excepcionais, quais sejam: nota técnica favorável do Natjus, a ausência de outra opção terapêutica e a evidência científica do procedimento.
Desse modo, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Incide, pois, a Súmula n.83 do STJ.
Ademais, como visto, o Tribunal a quo analisou a controvérsia fundamentando-se nos requisitos para a mitigação d o rol da ANS. Rever tal entendimento demandaria o reexame de provas, o que é incabível em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
II - Conclusão
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.