DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu recurso especial interposto por AGÊNCIA NACI… — AREsp AREsp 2548378
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu recurso especial interposto por AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, com base no art.
- 105, III, a e c, da Constituição Federal, desafiando acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (e-STJ, fl.
- PEDIDO DE PAGAMENTO DO VALOR RELATIVO ÀS DIFERENÇAS ESTIPENDIAIS DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA APOSENTADORIA DE CADA UM DOS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS E A IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DA(S) VANTAGEM(NS) REMUNERATÓRIA(S) DECORRENTES DOS ATOS QUE REVISARAM SUAS APOSENTADORIAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS.
- LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA EM RELAÇÃO AOS PROCESSOS NºS 5028301-40.2012.404.7100 E 5013860-54.2012.404.7100.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10291
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu recurso especial interposto por AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, com base no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, desafiando acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (e-STJ, fl. 1.450):
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE PAGAMENTO DO VALOR RELATIVO ÀS DIFERENÇAS ESTIPENDIAIS DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA APOSENTADORIA DE CADA UM DOS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS E A IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DA(S) VANTAGEM(NS) REMUNERATÓRIA(S) DECORRENTES DOS ATOS QUE REVISARAM SUAS APOSENTADORIAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA EM RELAÇÃO AOS PROCESSOS NºS 5028301-40.2012.404.7100 E 5013860-54.2012.404.7100. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, POIS O SINDICATO- AUTOR, NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL, PRETENDE TUTELAR DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS INDICADAS NA INICIAL, DE MODO QUE A CONDENAÇÃO TERIA CARÁTER GENÉRICO. CASO EM QUE SÃO INCABÍVEIS AS PENAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, POR NÃO ESTAREM CONFIGURADAS QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 80 DO CPC. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA. APELAÇÕES IMPROVIDAS.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.633-1.641).
Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 1.656-1.663), a parte agravante apontou violação aos arts. 1º e 21 da Lei n. 7.347/1985; Ao art. 81, § único, II e III do CDC; e ao art. 1.022, CPC.
De início, alegou negativa de prestação jurisdicional, pois "não enfrentou pontualmente a tese da heterogeneidade do direito alegado em sede de ação civil pública" (e-STJ, fl. 1.658).
Defendeu que "a natureza do caso é imanentemente individual, privada, patrimonial, divisível e disponível do direito em debate, cujos titulares são determinados e identificados. Assim, notória a decisão de 1º Grau que culminou na extinção dem resolução do mérito. Tanto é que, em sede de apelação, a confirmação da referida decisão se deu sem qualquer alteração" (e-STJ, fl. 1.659).
Assevera que "é notório que a temática do pleito deste feito envolve situações individuais dos substituídos, não guardando correlação com nenhuma situação fática ou jurídica uniforme ou que tenha uma origem comum, motivo pelo qual não há que se falar em legitimação extraordinária do ente sindical para atuar na condição de substituto processual" (e-STJ, fl. 1.662).
Contrarrazões apresentadas (e-STJ, fls. 1.723-1.754).
O recurso especial não foi admitido na origem, o que ensejou a interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 1.816-1.824).
Contraminuta
[trecho intermediário suprimido]
a fundamentação do acórdão recorrido. os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a este Tribunal, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ.
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial de AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e, nessa extensão, desprovido.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRECEDENTES. PARTICULARIDADES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.