DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Ismael Mologni - Espólio , contra decisão da Corte de origem… — AREsp AREsp 2560175
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Ismael Mologni - Espólio , contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7, 126 e 211/STJ e 284/STF.
- O apelo nobre obstado enfrenta acórdão, assim ementado (fl.8.001-8.002): APELAÇÃO CÍVEL.
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
- IMPRESCRITIBILIDADE DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
Resultado indicado
APELO DO CONHECIDO EPARQUET PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10390
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por Ismael Mologni - Espólio , contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7, 126 e 211/STJ e 284/STF.
O apelo nobre obstado enfrenta acórdão, assim ementado (fl.8.001-8.002):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. IMPRESCRITIBILIDADE DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADAS. REPASSE DE R$ 870.000,00 OITOCENTOS E SETENTA MIL REAIS) DOS COFRES DO MUNICÍPIO DE LONDRINA PARA A COMURB. CARTAS CONVITES NºS 91, 92, 93 E 94/99/COMURB. SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO E CONCEPÇÃO DE SISTEMA DE AVALIAÇÃO PERMANENTE, TENDO CADA CONVITE UMA TEMÁTICA DIFERENTE, RELACIONADA À QUALIDADE NOS SETORES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO NO MUNICÍPIO, DE SUAS ÁREAS VERDES E SERVIÇOS URBANOS, INCLUINDO LIMPEZA PÚBLICA, POLUIÇÃO E UMIDADE DO AR. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS SIMULADOS/FICTÍCIOS. SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO E, CONSEQUENTE, PREJUÍZO AO ERÁRIO CONFIGURADO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMPROVADO. DEVER DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSOS DE APELAÇÃO DE EDUARDO ALONSO DE OLIVEIRA E LUIZ CARLOS BRANDÃO NÃO CONHECIDOS (DESERÇÃO). APELOS DE KAKUNEN KYOSEN, ESPÓLIO DE ISMAEL MOLOGNI, EMERSON PETRIV E ANTONIO CASEMIRO BELINATI CONHECIDOS E DESPROVIDOS. APELOS DE VALDIR DEMARTINE DE CASTRO, CARLOS AUGUSTO PEREIRA, TRANSPEREIRA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. E CAP -CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA. CONHECIDOS E PROVIDOS PARCIALMENTE. APELO DO CONHECIDO EPARQUET PROVIDO. DE OFÍCIO, ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO EM RELAÇÃO À DULCINEIA AGUEDA DA SILVA, CARLOS ROBERTO FLÁVIO, JOÃO GOMES DA COSTA E GOMES & AMÂNCIO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., E ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
Embargos de declaração rejeitados.
No recurso especial, o recorrente alega violação do artigo 489, § 1º, IV, do CPC/2015, ao argumento de que a Corte local não se manifestou a respeito dos fatos de que "Em relação à expressa menção do acórdão recorrido que julgou, no mov. 27.1 (acórdão dos embargos de declaração), "DESNECESSÁRIA A APRECIAÇÃO" do art. 11 , I da Lei 8.429/92, com as modificações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 .. . O v. acórdão recorrido ofendeu e contrariou o nexo de causalidade adequada aos atos de improbidade tipificados nos incisos VIII, IX, XI e XII do art. 10 da Lei 8.429/1992, os quais foram atribuídos ao recorrente, quando na realidade, referem-se às condutas praticadas pelos servidores e diretoria da COMURB.
[trecho intermediário suprimido]
com a jurisprudência deste STJ.
Por fim, em razão da análise das questões de fundo neste recurso, resta prejudicado o pedido para concessão de efeito suspensivo.
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e , nessa extensão, negar-lhe provimento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS INDICADOS. SÚMULA 284/STF. DOLO ESPECÍFICO E DANO EFETIVO AO ERÁRIO. COMPROVADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 447 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 282/STF. SOLIDARIEDADE. POSSIBILIDADE PRECEDENTE. CONHEÇO DO AGRAVO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.