DECISÃO Cuida-se de petição protocolada por ITM NETWORKS LTDA — AREsp AREsp 2566632
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de petição protocolada por ITM NETWORKS LTDA. e BANCO DO BRASIL S.A. (fl.
- 312), informando que houve quitação e extinção da execução extrajudicial movida pela recorrida (vide sentença extintiva de fls.
- 313-314), de modo que o recurso perdera o seu objeto.
- 932, inciso III, do CPC, considerando a perda superveniente de objeto do presente recurso especial, em razão da prolação de sentença extintiva da execução por conta da satisfação da dívida, julgo prejudicado o recurso.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4960
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de petição protocolada por ITM NETWORKS LTDA. e BANCO DO BRASIL S.A. (fl. 312), informando que houve quitação e extinção da execução extrajudicial movida pela recorrida (vide sentença extintiva de fls. 313-314), de modo que o recurso perdera o seu objeto.
Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, considerando a perda superveniente de objeto do presente recurso especial, em razão da prolação de sentença extintiva da execução por conta da satisfação da dívida, julgo prejudicado o recurso.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.