DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por MARIA LUCIA RICHA FERREIRA VALLE contra d… — AREsp AREsp 2574082
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por MARIA LUCIA RICHA FERREIRA VALLE contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 1/12/2023.
- Ação: revisional de contrato, ajuizada pela agravante, em desfavor de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, em virtude da aplicação de suposto reajuste abusivo em plano de saúde coletivo.
- Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a agravada a promover a adequação do reajuste da mensalidade da agravante de acordo com os parâmetros do laudo pericial, bem como à devolução, de forma simples, dos valores pagos para além do reajuste anual reconhecido pela ANS, observada a prescrição trienal.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
13853, 12488, 7771
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por MARIA LUCIA RICHA FERREIRA VALLE contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 1/12/2023.
Concluso ao gabinete em: 5/11/2025.
Ação: revisional de contrato, ajuizada pela agravante, em desfavor de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, em virtude da aplicação de suposto reajuste abusivo em plano de saúde coletivo.
Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a agravada a promover a adequação do reajuste da mensalidade da agravante de acordo com os parâmetros do laudo pericial, bem como à devolução, de forma simples, dos valores pagos para além do reajuste anual reconhecido pela ANS, observada a prescrição trienal. No mais, condenou a agravada ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
Acórdão: deu provimento à apelação interposta pela agravada e julgou prejudicada a apelação interposta pela recorrente, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS MENSALIDADES POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PERÍCIA. CONTRATO ANTIGO COM PREVISÃO DO REAJUSTE QUESTIONADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. 1. Cuida-se de ação em que a parte autora reclama de reajuste na mensalidade do plano de saúde, a partir de outubro de 2013, no percentual de 85,95%, em razão da mudança de faixa etária. 2. Matéria apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.568.244/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, em que firmado entendimento de que não há ilegalidade nos reajustes por mudança de faixa etária, nos planos de saúde individual ou familiar, desde que previamente previstos na contratação, e que não sejam excessivos. 3. Contrato da autora celebrado em 1994, com instrumento acostado aos autos, podendo ser observada a existência de cláusula prevendo reajuste por faixa etária. 4. Reajuste que não se afigura excessivo. 5. Inexistência de falha na prestação dos serviços. RECURSO DA RÉ PROVIDO. APELO ADESIVO DA AUTORA PREJUDICADO (e-STJ fls. 584-585).
Embargos de Declaração: opostos pela agravante, foram rejeitados.
Recurso especial: alega violação dos arts. 10, 11, 322, § 2º, 323, 357, § 1º, 489, II, § 1º, 927, 1.009, § 1º, 1.013, 1.022, 1.039 do CPC/2015; 51 do CDC; e 20 da LINDB, bem como dissídio jurisprudencial.
Decisão STJ: deu provimento ao recurso interposto pela agravante, para: a) anular o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pela recorrente;
[trecho intermediário suprimido]
as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Ação revisional de contrato.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. A ausência de decisão do Tribunal de origem acerca dos argumentos invocados pelo recorrente impede o conhecimento do recurso especial.
4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.