DECISÃO Em análise, agravo interno interposto por SANTISTA PARTICIPAÇÕ ES S.A — AREsp AREsp 2583746
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo interno interposto por SANTISTA PARTICIPAÇÕ ES S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula 182/STJ.
- A parte agravante, em síntese, sustenta que "combateu o óbice da Súmula nº 83/STJ por meio da demonstração de que os precedentes indicados pela r. decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial tratam de matéria diversa da discutida nos autos" (fl.
- Tendo em vista a relevância dos argumentos expendidos pela agravante, reconsidero a decisão de fls.
- 575-578 e reputo pertinente a conversão deste agravo em recurso especial, para melhor e mais ampla análise da pretensão devolvida a este Tribunal Superior.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5938
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo interno interposto por SANTISTA PARTICIPAÇÕ ES S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula 182/STJ.
A parte agravante, em síntese, sustenta que "combateu o óbice da Súmula nº 83/STJ por meio da demonstração de que os precedentes indicados pela r. decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial tratam de matéria diversa da discutida nos autos" (fl. 586).
Sem contraminuta (fl. 597).
É o relatório.
Passo a decidir.
Tendo em vista a relevância dos argumentos expendidos pela agravante, reconsidero a decisão de fls. 575-578 e reputo pertinente a conversão deste agravo em recurso especial, para melhor e mais ampla análise da pretensão devolvida a este Tribunal Superior.
Isso posto, em juízo de reconsideração, conheço do agravo para determinar a sua autuação como recurso especial.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.