DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX JUNIO GOMES contra a decisão da Presidência … — AREsp AREsp 2602229
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX JUNIO GOMES contra a decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, proferida pelo Tribunal de origem.
- A defesa peticiona informando que o recurso de apelação da defesa foi provido na origem em 10/1/2025, para desclassificar a conduta do recorrente e declarar extint a a punibilidade (fls.
- Noticiada a perda do objeto por meio da petição anterior, julgo prejudicado o pedido, com fundamento no art.
- 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
A defesa peticiona informando que o recurso de apelação da defesa foi provido na origem em 10/1/2025, para desclassificar a conduta do recorrente e declarar extint a a punibilidade (fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX JUNIO GOMES contra a decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, proferida pelo Tribunal de origem.
A defesa peticiona informando que o recurso de apelação da defesa foi provido na origem em 10/1/2025, para desclassificar a conduta do recorrente e declarar extint a a punibilidade (fls. 692-701).
Noticiada a perda do objeto por meio da petição anterior, julgo prejudicado o pedido, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.