DECISÃO Trata-se de agravo da decisão que não admitiu o recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE … — AREsp AREsp 2609922
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo da decisão que não admitiu o recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS no qual se insurgira contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fl.
- 159): EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL.
- AÇÃO DE ENQUADRAMENTO E COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS.
- DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO DECORRENTE DO REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial. (AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10223
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo da decisão que não admitiu o recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS no qual se insurgira contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fl. 159):
EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ENQUADRAMENTO E COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO HORIZONTAL . DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO DECORRENTE DO REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. TEMA 1075 DO STJ. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE ACORDO COLETIVO ENTABULADO ENTRE A MUNICIPALIDADE E O SINDICATO RESPECTIVO. 1 - Não houve, em sede de contestação, tampouco no recurso em análise, insurgência quanto ao preenchimento dos requisitos legais pelo autor/apelado, ao contrário, foi reconhecido pelo apelante que o servidor tem direito ao enquadramento na referência "I" a partir do dia 21/02/2019. 2 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1075, de Relatoria do Ministro Manoel Erhardt, cujo julgamento transitou em julgado no dia 16/05/2022, fixou a seguinte tese: "É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000." 3 - O acordo invocado pela municipalidade nada deliberou acerca das progressões funcionais, relegando, aliás, tal tratativa para momento posterior. Ad argumentandum, ainda que as tratativas tivessem abarcado a matéria em análise, é cediço que eventual acordo não impediria que o servidor intentasse ação individual com pedido idêntico, uma vez que o sindicato exerce a legitimidade extraordinária, não excluindo a legitimação ordinária da parte. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
Em suas razões recursais, o município agravante alega violação dos arts. 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), 21 e 22 da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para tanto sustenta que :
(i) !O acórdão guerreado deixou de apreciar o acordo entabulado entre os servidores municipais e o sindicato da categoria, em completa dissonância com o que está estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho" (fl.
[trecho intermediário suprimido]
nos elementos de convicção, concluiu que "No presente caso, o objeto social da empresa é "comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e para aparelhos de refrigeração e a prestação de serviços de reparo de eletrodomésticos e aparelhos de refrigeração" (evento 1, CONTRSOCIAL4). Ora, tais atividades não se enquadram nas hipóteses que descrevem atribuições privativas de engenheiro. " (fl. 218, e-STJ).
3. A alteração do entendimento proferido na origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
..
5. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.
(AREsp n. 1.682.405/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 26/8/2020.)
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.