DECISÃO Nas informações às fls — ExeMS ExeMS 26376
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a ExeMS, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 91-92, a CPEX/STJ noticiou que "não remanesceu quantia devida após a dedução da requisição incontroversa" (fl.
- 96-97 e 98-99, com as informações da CPEX/STJ.
- Pelo exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art.
Tese jurídica registrada
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10330
Ementa oficial
DECISÃO
Nas informações às fls. 91-92, a CPEX/STJ noticiou que "não remanesceu quantia devida após a dedução da requisição incontroversa" (fl. 92). Intimadas, as partes co ncordaram, às fls. 96-97 e 98-99, com as informações da CPEX/STJ.
Pelo exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/15.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.