DECISÃO Trata-se de agravo apresentado por TROPICAL-COMERCIO E SERVICOS LTDA — AREsp AREsp 2646389
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo apresentado por TROPICAL-COMERCIO E SERVICOS LTDA. e OUTRAS para impugnar decisão que não admitiu seu recurso especial, interposto com fundamento no art.
- 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região assim ementado (e-STJ, fl.
- Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que, em razão da necessidade de dilação probatória, rejeitou as Exceções de Pré-Executividade, que objetivavam o reconhecimento da decadência e da ilegitimidade passiva das sócias.
- A Exceção de Pré-Executividade é cabível quando a matéria for conhecível de ofício, sem necessidade de dilação probatória, conforme verbete 393 da Súmula no C.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5933, 9196
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo apresentado por TROPICAL-COMERCIO E SERVICOS LTDA. e OUTRAS para impugnar decisão que não admitiu seu recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região assim ementado (e-STJ, fl. 288):
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE REJEITADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO.
1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que, em razão da necessidade de dilação probatória, rejeitou as Exceções de Pré-Executividade, que objetivavam o reconhecimento da decadência e da ilegitimidade passiva das sócias.
2. A Exceção de Pré-Executividade é cabível quando a matéria for conhecível de ofício, sem necessidade de dilação probatória, conforme verbete 393 da Súmula no C. STJ, quando a matéria for de ordem pública, com prova documental pré-constituída, quando o objeto possuir precedentes vinculantes como fundamento, quando a lide limitar-se à matéria de direito e nos casos de análise de prescrição, decadência, ilegitimidade da parte, competência e nulidade processual.
3. Apesar da matéria suscitada, relativa à decadência, ser cognoscível de ofício e admitida, em uma primeira análise, na estreita via da Exceção de Pré-Executividade, mostra-se imprescindível uma minuciosa análise do processo administrativo que levou à constituição do débito suportado, diante das particularidades do caso em apreço, tendo em vista o lapso temporal entre as datas dos exercícios e aquela indicada na constituição do débito.
4. Quanto à ilegitimidade passiva, da análise dos documentos que instruem a petição do Agravo de Instrumento, não é possível verificar o motivo da inclusão no polo passivo, as razões adotadas pelo Juízo a quo à época, se houve presunção de dissolução irregular da pessoa jurídica executada e, em caso positivo, em qual momento.
5. Outrossim, foi juntado documento demonstrando que as sócias-agravantes já exercerem a gerência e administração da Tropical - Comércio e Serviços Ltda, de modo que subsiste controvérsia que demonstra ser imprescindível a dilação probatória
6. Assim, a pretensão das excipientes demanda indispensável ampliação da instrução, para o adequado deslinde da controvérsia, não admitida na estreita via da Exceção de Pré-Executividade.
7. Agravo de Instrumento que se nega provimento.
Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 307-319), as insurgentes apontam, além de dissídio jurisprudencial, violação aos arts. 135, III, e 150, § 4º, do CTN.
Alegaram que as matérias
[trecho intermediário suprimido]
83 do STJ.
3. A afirmação da desnecessidade do reexame de provas para apurar-se a não responsabilidade da executada pelo pagamento do tributo contraria premissa fática estabelecida pelo Tribunal de origem.
Aplicação da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp n. 2.417.017/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 10/2/2025, DJEN de 21/2/2025.)
Por fim, nos termos da jurisprudência desta Corte, a análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão dos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional.
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECADÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.