DECISÃO Examinam-se embargos de divergência opostos por INCORPORAÇÃO TROPICALE LTDA contra acórdão pro… — EAREsp EAREsp 2652527
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EAREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examinam-se embargos de divergência opostos por INCORPORAÇÃO TROPICALE LTDA contra acórdão proferido pela Segunda Turma do STJ.
- Embargos de divergência opostos em: 17/8/2025.
- Ação: condenatória, de cobrança, ajuizada por RESIDENCIAL BRISAS em face de INCORPORAÇÃO TROPICALE LTDA.
- Acórdão recorrido em recurso especial: negou provimento à apelação interposta por INCORPORAÇÃO TROPICALE LTDA, nos termos da seguinte ementa (fls.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10467
Ementa oficial
DECISÃO
Examinam-se embargos de divergência opostos por INCORPORAÇÃO TROPICALE LTDA contra acórdão proferido pela Segunda Turma do STJ.
Embargos de divergência opostos em: 17/8/2025.
Concluso ao gabinete em: 25/8/2025.
Ação: condenatória, de cobrança, ajuizada por RESIDENCIAL BRISAS em face de INCORPORAÇÃO TROPICALE LTDA.
Sentença: julgou procedente o pedido (fls. 554-558 e-STJ).
Acórdão recorrido em recurso especial: negou provimento à apelação interposta por INCORPORAÇÃO TROPICALE LTDA, nos termos da seguinte ementa (fls. 622-623 e-STJ):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITO CONDOMINIAL. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE FORMAL POR INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO.
1. Os juros de mora, como consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados até mesmo de ofício, razão pela qual não há falar-se em inovação recursal.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. REJEIÇÃO.
2. Uma vez que o julgador, diante da natureza da matéria controvertida, considerou suficientes as provas jungidas aos autos; que o débito pode ser apurado por simples cálculo aritmético; e que a ré/apelante não se desincumbiu de demonstrar seu prejuízo, nos termos da Súmula 28 deste TJGO - uma vez que sequer informou o que estaria errado no cálculo apresentado pela autora/apelada -, não há falar-se em nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
TAXAS CONDOMINIAIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA PRESTAÇÃO DEVIDA. 3. Tratando-se de cobrança de despesas condominiais, uma vez não cumprida até a data de seu vencimento, é constituído em mora o devedor, nos termos do artigo 397 do Código Civil, de modo que os juros de mora incidem a partir do descumprimento da obrigação, ou seja, do vencimento de cada cota condominial. Precedente do STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. 4. Com escopo no artigo 85, §11, do CPC, devem ser majorados os honorários advocatícios no segundo grau, em favor do advogado do apelado, de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DES PROVIDA.
Acórdão embargado da Quarta Turma: manteve decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incidente a Súmula 182/STJ, nos termos da seguinte ementa (fls. 1345-1346 e-STJ):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em
[trecho intermediário suprimido]
§ 4º, e 1026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DECIDIU PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ.
1. Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à interpretação da legislação federal, não servindo para discutir o erro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ou não, de regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial.
2. Não se admite a interposição de embargos de divergência, quando não tiver sido apreciado o mérito do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 315/STJ, cujo entendimento se alinha ao disposto no art. 1043, I e III, do CPC. Precedentes.
3. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.