DECISÃO Trata-se de agravo manejado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra de… — AREsp AREsp 2653661
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo manejado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão que não admitiu recurso especial, este interposto com fundamento no art.
- 105, III, a, da CF, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado (fl.
- 2.437): PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
- IMPUTAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DE DIÁRIAS OPERACIONAIS.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10012
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo manejado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão que não admitiu recurso especial, este interposto com fundamento no art. 105, III, a, da CF, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado (fl. 2.437):
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPUTAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DE DIÁRIAS OPERACIONAIS. SUBSUNÇÃO DA CONDUTA AO PREVISTO NO ART. 10, CAPUT, E 9º INCISO XI DA LEI Nº 8.429/92. ALTERAÇÃO NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM O ADVENTO DA LEI Nº 14.230/2021. IMPEDIMENTO DE TRAMITAÇÃO EM RAZÃO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL CONFIRMADA POR DECISÃO COLEGIADA NOS TERMOS DO ART. 21, §4º DA LEI 8.429/92. APLICABILIDADE IMEDIATA. SUSPENSÃO DA REFERIDA NORMA EM SEDE DE MEDIDA CAUTELAR NA ADI Nº 7236 DO STF APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. EFEITOS . EX NUNC O EFEITO EX TUNC, PRETENDIDO PELO APELANTE SOMENTE PODE SER CONCEDIDO APÓS DELIBERAÇÃO NESSE SENTIDO POR 2/3 DOS MINISTROS DO PLENO DO STF, O QUE AINDA NÃO OCORREU. MANUTENÇÃO DA APLICABILIDADE DO EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AOS §4º DO ART. 21 DA LIA. DEMANDADOS. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO EM RELAÇÃO AOS HERDEIROS DO RÉU FALECIDO. FALECIMENTO DO RÉU APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO NA AÇÃO PENAL. TRANSMISSÃO DAS SANÇÕES AOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EXTINTO EM RELAÇÃO AOS HERDEIROS, NA FORMA DO ART. 485, VI, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 2.482/2.487).
Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta violação aos arts. 948 e 1.022, II, do CPC. Sustenta, em síntese, que "o Parquet Potiguar sustentou omissão sobre a tese sustentada nas razões de apelação quanto ao mérito da inconstitucionalidade do art. 21, § 4º, da Lei 8.429/92, por afronta ao art. 37, § 4º, da Constituição Federal, o que deveria ter sido realizado mediante a instauração do incidente de arguição de inconstitucionalidade. .. Ocorre que, ao julgar os aclaratórios, o Tribunal estadual rejeitou a ocorrência de omissão, ao fundamento de que a matéria foi enfrentada. .. ao contrário do que consta da fundamentação do acórdão integrativo, do cotejo entre o que fora ventilado em sede de Embargos de Declaração e o que foi decidido, observa-se claramente que o colegiado incorreu em omissão, porquanto não se manifestou sobre o mérito da tese de inconstitucionalidade do art. 21, § 4º, da Lei 8.429/92, por
[trecho intermediário suprimido]
2.664/2.671).
É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO.
A pretensão recursal merece acolhida pelo art. 1.022 do CPC, pois a parte recorrente, nas razões dos embargos de declaração e do recurso especial, alega que não houve emissão de juízo de valor acerca da tese de inconstitucionalidade do art. 21, § 4º, da Lei 8.429/92, por afronta ao art. 37, § 4º, da Constituição Federal.
Contudo, o Tribunal de origem quedou silente sobre tal argumentação, limitando-se a manter os fundamentos do acórdão e rejeitando os pertinentes aclaratórios do ora recorrente, em franca violação ao art. 1.022 do CPC, porquanto não prestada a jurisdição de forma integral.
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, para anular o aresto proferido em embargos de declaração. Retornem os autos à Corte de origem, para que esta possa, por meio de seu órgão colegiado, proferir novo acórdão, sanando a omissão apontada nesta decisão.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.