DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por PAULA ROBERTA TOMAZELLA contra decisão que obstou a subida d… — AREsp AREsp 2654048
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por PAULA ROBERTA TOMAZELLA contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls.
- 324-332): RECURSO APELAÇÃO CÍVEL LOCAÇÃO DE IMÓVEIS FINALIDADE NÃO RESIDENCIAL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO RECONVENÇÃO CUMULADA COM COBRANÇA, MULTA CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS MATÉRIA PRELIMINAR.
Resultado indicado
Recurso de apelação em parte provido para adequar a verba honorária sucumbencial com base no parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, descabida a majoração da verba honorária sucumbencial da parte adversa com lastro no parágrafo 11 do artigo 85 do mesmo Códex.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9593
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por PAULA ROBERTA TOMAZELLA contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 324-332):
RECURSO APELAÇÃO CÍVEL LOCAÇÃO DE IMÓVEIS FINALIDADE NÃO RESIDENCIAL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO RECONVENÇÃO CUMULADA COM COBRANÇA, MULTA CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS MATÉRIA PRELIMINAR. Requerida reconvinte que aponta cerceamento de defesa face ao julgamento antecipado da lide, que obstou a produção de prova oral. Inocorrência do alegado vício processual, pois a prova até então produzida é suficiente para o deslinde da controvérsia. Matéria preliminar afastada. RECURSO APELAÇÃO CÍVEL LOCAÇÃO DE IMÓVEIS FINALIDADE NÃO RESIDENCIAL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO RECONVENÇÃO CUMULADA COM COBRANÇA, MULTA CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - MÉRITO. Locatária que pede declaração de inexistência de débito ao término da relação locatícia. Reconvenção pela qual a locadora persegue reparação de danos no imóvel, além de cobrança de locativos pendentes acrescida de multa. Sentença de parcial procedência da ação principal e da reconvenção, reconhecida a pendência de parte dos locativos, afastada a reparação de danos e aplicação de multa. Apelo da locatária requerente reconvinda defendendo a readequação da distribuição do ônus sucumbencial. Honorária fixada em patamar excessivo, cabendo o arbitramento consoante o grau de decaimento das partes, acolhido em parte o apelo para tal fim. Procedência parcial da ação principal e da reconvenção em primeiro grau. Sentença parcialmente reformada. Recurso de apelação em parte provido para adequar a verba honorária sucumbencial com base no parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, descabida a majoração da verba honorária sucumbencial da parte adversa com lastro no parágrafo 11 do artigo 85 do mesmo Códex.
RECURSO - ADESIVO LOCAÇÃO DE IMÓVEIS FINALIDADE NÃO RESIDENCIAL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO RECONVENÇÃO CUMULADA COM COBRANÇA DE LOCATIVOS, MULTA CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. Recurso adesivo pela qual a locadora pede acolhimento do pedido de reparação material por conta de danos detectados no imóvel ao término da locação. Descabimento. Locatária que efetuou reparos no
[trecho intermediário suprimido]
"o julgamento na forma antecipada não implicou em nulidade. Isso porque a documentação acostada pelas partes é suficiente a dirimir a controvérsia, de modo a demonstrar a sequência de fatos referentes à realização de reparos e vistorias no imóvel, possível aferir data de término da avença, desnecessária a produção de outras provas." (fl. 328).
Assim, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à suficiência probatória e possibilidade de julgamento antecipado da lide, e decorrente desnecessidade de produção de prova oral, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em relação à parte recorrente, ficam os honorários majorados de 10% para 12% sobre a soma do valor da causa e da reconvenção (fl. 330), observada a proporção da distribuição do ônus .
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.