DECISÃO Constam dos autos as Petições n — ExeMS ExeMS 26577
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a ExeMS, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 856-1035), em que se comunica cessão de direitos creditórios oriundos de requisição de pagamento expedida nesta execução (Prc n.
- 45 e respectivos parágrafos da Resolução CNJ n.
- 303/2019, a competência para deliberar sobre a questão é do Presidente do Tribunal.
- 1037 atesta a homologação das cessões de crédito nos autos do Prc n.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
10330
Ementa oficial
DECISÃO
Constam dos autos as Petições n. 00887295/2024 (fls. 60-314), n. 00887602/2024 (fls. 315-494), n. 00891403/2024 (fls. 496-675), n. 00887581/2024 (fls. 676-855) e n. 00891398/2024 (fls. 856-1035), em que se comunica cessão de direitos creditórios oriundos de requisição de pagamento expedida nesta execução (Prc n. 11.959/DF).
Ocorre que, nos termos do art. 45 e respectivos parágrafos da Resolução CNJ n. 303/2019, a competência para deliberar sobre a questão é do Presidente do Tribunal. Ademais, a certidão de fl. 1037 atesta a homologação das cessões de crédito nos autos do Prc n. 11.959/DF.
Nesse contexto, não conheço dos pedidos de fls. 60-314, 315-494, 496-675, 676-855 e 856-1035.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.