DECISÃO Cuida-se de agravo (art — AREsp AREsp 2668689
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.042 do CPC), interposto por ADAIR SANTINHO BERTOTTI, contra decisão que não admitiu recurso especial.
- O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl.
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA.
- INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DE TERCEIRO À SUBROGAÇÃO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO DECLARADA NA FASE DE CONHECIMENTO EM FAVOR DA EMPRESA SEGURADA.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10439
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC), interposto por ADAIR SANTINHO BERTOTTI, contra decisão que não admitiu recurso especial.
O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl. 1453, e-STJ):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DE TERCEIRO À SUBROGAÇÃO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO DECLARADA NA FASE DE CONHECIMENTO EM FAVOR DA EMPRESA SEGURADA. RECURSO DO INTERESSADO. EXEGESE DO ART. 104, III, DO CC. HIPÓTESE NA QUAL UMA DAS SÓCIAS DA PESSOA JURÍDICA CREDORA FIRMOU DOCUMENTO DESTINANDO O CRÉDITO AO POSTULANTE, ALÉM DE UM AUTOMÓVEL. DECLARAÇÃO DE VONTADE QUE NÃO ATENDEU A FORMA EXIGIDA PELO ART. 288 DO CC. INEFICÁCIA DO PACTO PERANTE TERCEIROS - EM ESPECIAL A EMPRESA DETENTORA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO - QUE IMPEDE A SUBROGAÇÃO POR MEIO DA CESSÃO. CONTRATO FIRMADO SEM QUE A SUBSCRITORA FIGURASSE EM NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, MAS APENAS EM SEU PRÓPRIO NOME, COMO PESSOA FÍSICA. PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA PARA IMPRIMIR EFICÁCIA AO PACTO. IMPOSSIBILIDADE. CEDENTE QUE ATUOU COMO ADVOGADO DA CREDORA NA FASE DE CONHECIMENTO E AFIRMA TER ATUADO TAMBÉM COMO SEU ADMINISTRADOR. TERCEIRO QUE TINHA TOTAL CONHECIMENTO DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E DAS COMPLEXAS PARTICULARIDADES QUE ENVOLVEM A GERÊNCIA DA EMPRESA. BOA-FÉ DO DOCUMENTO AFASTADA PELO FATO DE QUE SOMENTE FORA APRESENTADO APÓS A PENHORA DO QUANTUM, QUANDO NÃO MAIS PODERIA SER CEDIDO (ART. 298 DO CC). CESSÃO DE DIREITOS INEFICAZ EM FACE DA EMPRESA SEGURADA. PRETENSÃO AO RESSARCIMENTO DE ALEGADOS TRABALHOS PRESTADOS À PESSOA JURÍDICA DE MODO A IMPEDIR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884 DO CC) NEM SEQUER COMPROVADO DE PLANO. DISCUSSÃO A SE DAR EM VIA PRÓPRIA (ART. 886 DO CC). PRETENSÃO DO TERCEIRO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TAMBÉM NA FASE DE EXECUÇÃO. REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO QUE LHE OUTORGAVA PODERES QUE EXTINGUE O MANDATO (ART. 682, I, DO CC). POSTULANTE QUE DEVE APENAS RECEBER OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DE SEU LABOR NA FASE DE CONHECIMENTO, ESTES JÁ RECONHECIDOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (fl. 1453, e-STJ)
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 1493-1498, e-STJ.
Nas razões de recurso especial (fls. 1508-1533, e-STJ), a parte recorrente aponta violação aos arts. 105, III, "a", da Constituição Federal, 1.029 e seguintes do CPC, 276 e 277 do CPC, 85, §§ 1º, 2º e 14, e 373
[trecho intermediário suprimido]
ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. A aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor e/ou vencido e a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes demanda o revolvimento de matéria fática, impossível na presente via, conforme dispõe a Súmula 7 do STJ. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.445.320/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 29/11/2024.) grifou-se .
Incide, portanto, a Súmula 211/STJ.
3. Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC c/c as Súmulas 7/STJ e 283/STF.
Por fim, não havendo fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias ordinárias, inaplicável a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.