DECISÃO A parte agravante, por meio da petição protocolizada sob o n — AREsp AREsp 2668807
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO A parte agravante, por meio da petição protocolizada sob o n.
- 998 do CPC/2015, a desistência do recurso (fls.
- O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (fls.
- Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso (fls.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4680, 9596
Ementa oficial
DECISÃO
A parte agravante, por meio da petição protocolizada sob o n. 01056999/2025 (fls. 1.576/1.582), requer, com fulcro no art. 998 do CPC/2015, a desistência do recurso (fls. 1.488/1.522).
O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (fls. 1.040).
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso (fls. 1.488/1.522).
Retire-se de pauta.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.