DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por BARRA DOS COQUEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA — AREsp AREsp 2716147
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por BARRA DOS COQUEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e TERRAS SERGIPE DESENVOLVEDORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE cuja ementa guarda os seguintes termos (fls.
- 26 - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. - Apesar do tema 1095 do stj prevê que, no caso de rescisão de compra com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.10432.10496., 00899.07681.07691.10582.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por BARRA DOS COQUEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e TERRAS SERGIPE DESENVOLVEDORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 436-437):
APELAÇÕES CÍVEIS - RESCISÃO ALPHAVILLE - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -RESCISÃO CONTRATUAL EM VIRTUDE DE DIFICULDADES FINANCEIRAS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA D O C O N S U M I D O R - N Ã O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA APLICAÇÃO DO TEMA 1095 DO STJ - INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR E NÃO CONSTITUIÇÃO DA MORA - CLÁUSULA CONTRATUAL COM PREVISÃO EXPRESSA DE RESCISÃO - APLICAÇÃO AS REGRAS DO CONTRATO - SENTENÇA RECONHECEU RESCISÃO DO CONTRATO COM RETENÇÃO DE 20% DOS VALORES PAGOS EM FAVOR DA APELANTE - INSURGÊNCIA DA CONSTRUTORA SOBRE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS DAS TAXAS CONDOMINIAIS, IPTU E TAXAS DE CARTÓRIO - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE A PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE ATÉ A SENTENÇA QUE DECLAROU A RESCISÃO CONTRATUAL - RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - EFEITO EX NUNC - EFEITOS DA SENTENÇA QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DA DATA DA SENTENÇA QUE DESCONSTITUIU A RELAÇÃO CONTRATUAL - TAXAS DE CARTÓRIOS E EMOLUMENTOS DO CANCELAMENTO DA ALIENAÇÃO - ÔNUS DA CONSTRUTORA - TAXAS JÁ INCLUÍDAS NO VALOR DO IMÓVEL - CONDENAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE INCIDIR SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESSA CÂMARA. p. 26 - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
- Apesar do tema 1095 do stj prevê que, no caso de rescisão de compra com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97. No presente caso, há previsão expressa da rescisão do contrato, CONFORME A cláusula 15.
- o tema 1093 do stj não afasta a aplicação do CDC em sua totalidade, mas somente a não aplicação do art. 53 do CDC, no caso de rescisão de contrato de imóvel com garantia de alienação fiduciária.
- para aplicação tema 1093 do stj é necessário a existência de 03 (três) requisitos, de forma cumulativa: 1º - O registro do contrato no cartório de registro de imóveis, 2º - O inadimplemento do devedor e 3º - A constituição em mora.
Sem embargos de declaração.
No recurso especial, a parte recorrente alega que o
[trecho intermediário suprimido]
e o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Por fim, com relação ao apontado dissídio jurisprudencial, identifica-se que a parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico, que exige, além da transcrição de trechos dos julgados confrontados, a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, com a indicação da existência de similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, não bastando, portanto, a mera transcrição de ementas ou votos (AgInt no AREsp n. 2.461.466/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 8/7/2024).
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da condenação (fl. 440).
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.