DECISÃO A parte agravante solicitou a suspensão do presente feito por 6 meses em razão da celebração d… — AREsp AREsp 2730855
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO A parte agravante solicitou a suspensão do presente feito por 6 meses em razão da celebração de acordo, tendo tal prazo expirado em 18/9/2025 (fl.
- 311 determinando a intimação da parte agravante para apresentar manifestação sobre eventual perda de objeto do presente recurso.
- 314, informando que foi homologado e cumprido o acordo firmado entre as partes, com a consequente perda de objeto do presente recurso.
- 932, inciso III, do CPC, declaro a perda de objeto do presente recurso.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9163, 9596, 10429
Ementa oficial
DECISÃO
A parte agravante solicitou a suspensão do presente feito por 6 meses em razão da celebração de acordo, tendo tal prazo expirado em 18/9/2025 (fl. 309).
Despacho de fl. 311 determinando a intimação da parte agravante para apresentar manifestação sobre eventual perda de objeto do presente recurso.
Petição da parte agravante, à fl. 314, informando que foi homologado e cumprido o acordo firmado entre as partes, com a consequente perda de objeto do presente recurso.
Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, declaro a perda de objeto do presente recurso.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.