DECISÃO Trata-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL S.A — AREsp AREsp 2735148
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão mista de inadmissibilidade de recurso especial, que, em autos de agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença, discute a adequação de cálculos elaborados por perito judicial relativamente à incidência de juros remuneratórios.
- Entretanto, por ocasião do proferimento de decisão que julgou prejudicado o conhecimento do agravo interno contra a parcela decisória denegatória do recurso especial (e-STJ, fls.
- 172-173), o ilustrado Vice-Presidente do Tribunal de origem fundamentou que "as discussões propostas no presente recurso perderam completamente o objeto, uma vez que o processo principal de cumprimento de sentença que deu origem ao debate aqui realizado foi extinto por sentença transitada em julgado, reconhecendo-se a quitação integral do débito (fl.
- 548 do processo principal em trâmite no Primeiro Grau - autos n.
Resultado indicado
172-173), o ilustrado Vice-Presidente do Tribunal de origem fundamentou que "as discussões propostas no presente recurso perderam completamente o objeto, uma vez que o processo principal de cumprimento de sentença que deu origem ao debate aqui realizado foi extinto por sentença transitada em julgado, reconhecendo-se a quitação integral do débito (fl.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4960, 10945
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão mista de inadmissibilidade de recurso especial, que, em autos de agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença, discute a adequação de cálculos elaborados por perito judicial relativamente à incidência de juros remuneratórios.
Entretanto, por ocasião do proferimento de decisão que julgou prejudicado o conhecimento do agravo interno contra a parcela decisória denegatória do recurso especial (e-STJ, fls. 172-173), o ilustrado Vice-Presidente do Tribunal de origem fundamentou que "as discussões propostas no presente recurso perderam completamente o objeto, uma vez que o processo principal de cumprimento de sentença que deu origem ao debate aqui realizado foi extinto por sentença transitada em julgado, reconhecendo-se a quitação integral do débito (fl. 548 do processo principal em trâmite no Primeiro Grau - autos n. 0801346-76.2015.8.12.0014)".
Desse modo, como a quitação do débito exequendo noticiada realmente implica perda superveniente do objeto do recurso especial inadmitido, também fica prejudicado o conhecimento do presente agravo contra sua inadmissão.
Diante do exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.