DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o recurso especial de e-STJ fls — AREsp AREsp 2741497
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o recurso especial de e-STJ fls.
- 294/329 foi autuado no STJ como ARESP 417.835/PA, distribuído e julgado pelo E.
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, componente da 1ª Turma do STJ à época.
- A agravante, AMAZÔNIA CELULAR S/A, requer o chamamento do feito à ordem pois alega nulidade do julgamento do ARESP 417.835/PA, já transitado em julgado, por irregularidade na intimação (e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Declarado competente o #{nome_do_juizo} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10582
Ementa oficial
DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que o recurso especial de e-STJ fls. 294/329 foi autuado no STJ como ARESP 417.835/PA, distribuído e julgado pelo E. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, componente da 1ª Turma do STJ à época.
A agravante, AMAZÔNIA CELULAR S/A, requer o chamamento do feito à ordem pois alega nulidade do julgamento do ARESP 417.835/PA, já transitado em julgado, por irregularidade na intimação (e-STJ fls. 402/413).
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição desse ARESP, a autuação de um expediente avulso ao ARESP 417.835/PA, com a juntada das peças de e-STJ fls. 402/502 desse recurso, e a distribuição por prevenção da 1ª Turma, para análise da petição da agravante de e-STJ fls. 402/413.
Publique-se.
Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.